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Direito das Coisas

Casa

O Direito das Coisasou Direito Real é responsável por regular as relações entre as pessoas e os seus bens.

Bem é tudo aquilo que surgiu para satisfazer uma necessidade humana ou apenas o interesse econômico de uma pessoa. Assim, durante a história, foi necessária a criação de regras que disciplinassem as relações das coisas.

Para saber mais sobre os bens e suas classificações, leia o artigo “Direito Civil – Dos Bens”.

Direito de Propriedade

Desde a Roma Antiga, o conceito de propriedade tem sido defendido pelos romanos e perdura até os dias atuais. Assim ela pode ser dividida em três poderes:

  • Usar - quando uma pessoa utiliza o bem;
  • Fruir - retirar benefícios ou frutos do bem;
  • Dispor - é o direito de alienar ou destruir o bem.

Ex.: Quando compro um carro, adquiro o poder de usá-lo. Quando utilizo o carro em beneficio da empresa, estou utilizando-o para adquirir outros bens e realizar outras atividades. Quando o carro está velho ou quebrado, dispor dele seria destruí-lo ou vendê-lo.

Quando uma pessoa adquire esses poderes é chamado de proprietário pleno e este tem o direito de recuperá-lo caso esteja sendo utilizado por outra pessoa indevidamente. O direito de propriedade é limitado, isso significa que, apesar da posse, o proprietário não poderá fazer tudo o que quiser com o seu bem.

Limite Físico da Propriedade

Os romanos classificavam o limite da propriedade para cima até o céu e para baixo até o inferno. Eles tinham uma visão individualista e se fosse aplicada essa regra hoje, todo avião que passasse acima da propriedade alheia deveria pagar um aluguel, caso quisesse voar sob território.

Como a lei evoluiu, o limite físico da propriedade foi considerado vertical, ou seja, até o local que permite o interesse do proprietário. Ex.: Se um proprietário constrói uma garagem subterrânea, dependendo da profundidade que atingiu, ali será considerado o seu limite físico. Além desse limite, esse bem não é do proprietário por falta de interesse.

Benfeitorias

As benfeitorias são definidas como aperfeiçoar a 'coisa', ou seja, preservar ou valorizá-la. Essas benfeitorias podem ser classificadas em:

  • Benfeitorias Necessárias - quando é feita para preservação do bem pelo desgaste que adquiriu com o tempo. Ex.: fazer uma nova pintura da parede da casa.
  • Benfeitorias Úteis - é quando há um aumento ou ampliação o uso do bem. Ex.: construção de outro quarto dentro da casa.
  • Benfeitorias Voluptuária - é feita para atender as vontades do titular, sendo de origem supérflua. Ex.: construção de uma fonte ou um jardim para ornamentar a casa.

Modos de Aquisição da Propriedade

A propriedade pode ser adquirida de quatro formas:

Usucapião

É quando o proprietário adquire o bem por longos anos, sem que haja interrupção ou existência de contrato. É o caso do bem imóvel que pode ser conquistado após 15 anos, exceto se for seu local de habitação ou trabalho, reduzindo para dez anos, se o titular tiver 'justo título' (documento que comprove a posse) e 'boa-fé' (desconhece o risco de adquirir algo).

Há também, a usucapião especial, que é aquisição da posse de terra rural inferior a 50 hectares após cinco anos, e que pode ser produtiva para o trabalho ou urbana até 250 metros quadrados.

Já a usucapião de um bem móvel é conquistado após três anos se existir justo título e boa-fé, e cinco anos independente de título e boa-fé.

Esse reconhecimento só é adquirido em uma ação judicial para essa finalidade.

Acessão

É acrescentar algo mais na propriedade. Ela pode acontecer por:

  • Formação de Ilhas;
  • Aluvião - formados por depósitos e aterros naturais nas margens de correntes ou desvios destas e fazem parte dos donos de terrenos nessas margens, sem que hajam indenização;
  • Avulsão - quando uma porção de terra se desloca e se junta a outra;
  • Abandono de Álveo;
  • Plantações ou construções.

Transcrição

Para que haja transcrição é necessário que o comprador registre o imóvel, para assim tomar posse do título de transferência da propriedade, caso contrário, ela continuará sendo do vendedor.

Sucessão

A sucessão acontece quando o antigo titular falece, os seus herdeiros adquirem a propriedade.

Perda de Propriedade

A perda de propriedade acontece pelos seguintes critérios:

  • Renúncia;
  • Abandono;
  • Perecimento da Coisa;
  • Alienação - quando o bem é vendido pelo seu titular. Quando o bem é móvel, essa transferência dar-se-á por meio de tradição (entrega), se o bem é imóvel deve haver um registro do título no Registro Geral de Imóveis (RGI);
  • Desapropriação - é quando uma instituição pública, por força jurídica, retira de uma particular contra a sua vontade um bem móvel ou imóvel. Deve ser dado um pagamento justo para o antigo proprietário, apesar da obrigação de tomar o bem. Toda desapropriação deve ser feita sob um decreto que definirá a utilidade pública da propriedade a ser retirada.

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