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Direito Coletivo do Trabalho

Esse direito abrange o relacionamento entre instituições coletivas de empregados e empregadores. Os interesses relacionados nesses casos são para um determinado grupo social. Os direitos coletivos são:

  • direito de greve;
  • organização sindical;
  • convenção coletiva;
  • representação dos trabalhadores na empresa.

Direito de Greve

greve dos trabalhadores

A greve é um direito adquirido pelos trabalhadores em que há a suspensão do trabalho no intuito de reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. É um direito garantido na Constituição Federal, mas que não pode ser usado de maneira indiscriminada. Para todos os trabalhadores do serviço privado é garantido esse direito e nos serviços considerados essenciais (transporte coletivo, serviço funerário, energia elétrica, tratamento de lixo, etc.) é necessário que durante a greve ocorra um atendimento mínimo.

Quando não há negociação com a empresa os funcionários tem direito a suspender o trabalho, mas devem avisar a seus superiores com no mínimo 48 horas de antecedência. Para a legalidade da greve é necessária a participação do sindicato da categoria.

As principais regras do direito de greve são: os empregados podem convencer de maneira pacífica os trabalhadores aderirem a greve, arrecadar dinheiro para o movimento, o funcionário que quiser trabalhar não poderá ser impedido pela empresa, em casos de greve legal o funcionário não poderá ter seu contrato rescindido durante o período e o trabalhador não pode ser obrigado a comparecer no emprego. Quando não há o cumprimento das diretrizes pelos grevistas considera-se abuso do direito de greve.

Organização Sindical

Os sindicatos surgiram como uma forma de defesa dos direitos de determinadas classes sociais. São associações físicas ou jurídicas criadas para defender os interesses de uma determinada classe de empregados. A liberdade sindical é um direito de trabalhadores e empregadores em que eles podem estabelecer organizações que defendam seus interesses coletivos. Cada pessoa tem o direito de entrar e sair dos sindicatos.

Conforme a Constituição Federal de 1988 é livre a criação de uma associação sindical, mas não devem ser criados mais de um sindicato por categoria em um mesmo território. Os sindicatos não são subordinados ao Poder Público.

As funções dos sindicatos são:

  • representar os direitos coletivos e individuais da categoria que representa;
  • realizar convenções coletivas de trabalho;
  • eleger representantes da categoria;
  • procurar solucionar os problemas da categoria;
  • solicitar contribuição de todos os trabalhadores da categoria;
  • prestar auxílio aos desempregados.

A contribuição sindical é o dinheiro pago pelos trabalhadores ao sindicato. É obrigatório a todos os membros de uma determinada categoria mesmo que este não seja associado a ele. Existe ainda a contribuição confederativa, usada para custear os sindicatos, é um valor cobrado periodicamente e descontado do salário. Há também a contribuição assistencial, usada para pagar a assistência prestada pelo sindicato, e estabelecida por meio de acordo coletivo de trabalho.

Convenção Coletiva

É um acordo realizado entre sindicatos de empregador e empregados para definir como irá ocorrer o relacionamento dos trabalhadores dessas instituições. É um acordo específico para cada categoria. Conforme o artigo nº 613 da Consolidação das Leis Trabalhistas a convenção coletiva deve possuir os seguintes termos:

  • prazo de vigência;
  • deve ser escolha das partes interessadas entre os sindicatos e empresas acordantes;
  • direitos e deveres dos funcionários e das empresas;
  • cláusula ajustadas para conduzir as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
  • egras para conciliar possíveis problemas que surgirem;
  • disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
  • punição para os sindicatos, instituições e empresas caso as diretrizes não sejam cumpridas.

Representação dos Empregados na Empresa

Conforme a Constituição Federal, em seu artigo nº 11, estipula que nas instituições que possuam mais de duzentos funcionários é garantido o direito de escolha de um representante que auxilie nas conversas diretas com seus empregadores. Essa representação é importante para resolver os problemas e conflitos entre empregados e empregadores.

Ministério Público do Trabalho: O Ministério Público do Trabalho é uma entidade administrativa independente dos poderes judiciário, executivo e legislativo. Os procuradores buscam proteger os direitos dos cidadãos diante de irregularidades cometidas pelos empregadores.


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