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Direito Processual

Processos Judiciais

O direito processual é uma área do direito público autônoma que contém um conjunto de princípios e normas que norteiam os processos jurisdicionais, com a finalidade de gerenciar aqueles que participam desses processos (órgão jurisdicional e auxiliares, partes interessadas).

Esse direito organiza o poder judiciário, a fim de regular os processos judiciais, ou seja, será ele o responsável por direcionar e instruir a forma de petição ao tribunal sobre um direito específico.

Conceitos Básicos de Direito Processual

Processo

Palavra de origem latina, procedere (pro, “para diante” e cedere, “avançar, caminhar, etc.”). No processo jurídico, os processos devem seguir adiante, se desenrolar para que um determinado conflito possa ser resolvido, ou seja, o Estado através do poder jurídico intervem e decide diante de um processo judicial para solucionar um conflito entre as partes.

Jurisdição

É representado pela autonomia do Estado, na condição de juiz, para solucionar os conflitos entre as partes através de lei específica, com a finalidade de trazer a paz a sociedade. Conforme o ramo do direito (penal, civil, administrativo, etc.) que originou o conflito de interesses, o Estado poderá aplicar determinada sanção.

Direito de Ação

É o direito de reclamar ao poder judiciário aquilo que é de direito de um indivíduo (pessoa física ou jurídica). Os envolvidos de uma ação são:

As partes – sujeitos da ação (autor e réu):

  • Autor – indivíduo que expõe o seu pedido para o judiciário.
  • Réu – indivíduo que irá receber a sentença.

Causa de Pedir – são as provas e as explicações dadas para iniciar uma ação.

Pedido (Petição) – é o objeto da ação é significa aquilo que a pessoa pretende julgar com a ação.

Veja um exemplo prático de direito processual, lendo o artigo "Processo Trabalhista".

Princípios do Direito Processual

Esses princípios devem ser seguidos, pois são eles que direcionam o direito processual:

Princípio da Imparcialidade do Juiz – o juiz deve-se manter imparcial para garantir o direito de justiça entre as partes do processo.

Princípio do Contraditório e Ampla Defesa – princípio que defende que todas as provas de um processo devem dar o direito de resposta a parte contrária e também, as partes tem o direito de conhecer todas as decisões do juiz.

Princípio de Isonomia – princípio baseado na igualdade proporcional, que mostra que todos são iguais, mesmo com suas diferenças e particularidades.

Princípio da Disponibilidade e Indisponibilidade – é o direito ou não das partes executarem seus direitos através do poder judiciário.

Princípio da Ação – é direito do autor reinvindicar o seu direito ao judiciário para que estes façam justiça.

Princípio da Livre Investigação e Apreciação das Provas – assim como o autor faz uma petição pelos seus direito ao judiciário, ele também deverá apresentar provas que comprovem a injustiça sofrida.

Princípio da Oficialidade – princípio que da autonomia ao Estado de punir o infrator, de acordo com a lei penal. Os órgãos da justiça, inclusive o Ministério Público, são responsáveis por iniciar uma ação penal.

Princípio da Identidade Física do Juiz – o conflito de interesses (lide) deverá ser instaurado pelo mesmo juiz do início, quando é feita a petição, até o fim, quando é dada a sentença judicial.

Princípio do Impulso Processual – depois de iniciado, o juiz deve dar andamento ao processo até que esteja esgotadas todas as possibilidades de ações do judiciário.

Princípio da Livre Convicção – de acordo com as provas e testemunhos, o juiz deverá ter sua opinião formado sobre que tem razão em determinado processo.

Princípio da Publicidade – princípio que defende que todos os processos e decisões judiciais devem ter garantia de acesso, evitando assim o sigilo.

Princípio da Motivação das Decisões Judiciais – princípio que defende que todas as decisões do juiz devem ser fundamentadas.

Princípio da Lealdade Processual – princípio que sugere que o processo deve ser norteado pela moralidade e probidade, na garantia do processo adquirir seriedade.

Princípio da Economia e da Instrumentalidade das Formas – princípio que defende a ideia de aproveitamento dos resultados do processo e poucos gastos em sua obtenção.

Princípio do Duplo Grau de Jurisdição – garantia de que as partes terão o processo reexaminado por outro grau ou instância, caso não obtenham o resultado esperado na defesa do seu direito.

Princípio da Oralidade – de acordo com esse princípio serão registrados todos os atos essenciais do processo e apresentada toda a documentação mínima para a realização do ato processual.

Principais Divisões do Direito Processual

  • Direito Processual Civil – área do direito com o objetivo de regular a jurisdição dentro do Direito Civil através de normas.
  • Direito Processual Penal – área do direito que regula os princípios e normas da ação jurisdicional dentro do Direito Penal.
  • Direito Processual do Trabalho – área do direito que regula os princípios e regras da ação jurisdicional dentro do Direito Trabalhista.

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