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Portaria 556 autoriza 100 vagas para ANATEL

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

 

Anexo Portaria 556 - Anatel

D.O.U. ; 30/12/2013

Seção 1

Pág.: 252

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