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Lei 9.472 - Criação da Anatel

A Lei 9.472 foi promulgada em 16 de julho de 1997 pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. A Lei 9.472 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8 de 1995.

Lei 9.472 / 97

A Lei 9.472 estabelece que compete à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. No livro I regula os direitos e deveres do Poder Público e da população. Além disso, celebra a criação do órgão regulador: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

No livro II estabelece as políticas setoriais do órgão da autarquia especial, bem como suas competências necessárias para o atendimento dos interesses da população. Também dispõe da Política Nacional de Telecomunicações e cria medidas para a sua implantação.

A lei de criação da Agência estabelece os órgãos superiores dentro da Anatel, que são: Conselho Diretor e Conselho Consultivo. E regula as atividades de controle de cada órgão, utilizadas para fiscalizar a manutenção do exercício das funções.

As receitas são o produto da arrecadação das taxas de funcionamento e integrarão o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações.

No livro III é disposto a organização dos serviços de telecomunicações, com sua definição, classificação e regras comuns. Os serviços prestados em regime público tem obrigação de universalização e de continuidade. A concessão de exploração do serviço público dependerá de prévia outorga da Agência, por meio de contrato. Nesse contexto será estabelecido os bens, as tarifas, a intervenção, a extinção da concessão. A permissão será outorgada pela Agência em face de situação excepcional, sempre em decorrência de licitação.

Os serviços prestados em regime público dependerão de prévia autorização da agência, que disporá das formas de extinção da autorização. O último livro é o IV, que trata da reestruturação e da desestatização das empresas federais de telecomunicações.

 

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