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Portaria nº 114 autoriza concurso público para a ANVISA

PORTARIA Nº - 114, DE 15 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 78 (setenta e oito) cargos de Técnico Administrativo pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e fi- nanceira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e

IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes da ANVISA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da ANVISA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

D.O.U 18/04/2016

Seção 1

Pág. 107.

 

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