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Portaria nº 318 autoriza concurso público para o Instituto Rio Branco

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 318, DE 2 DE JUNHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 5° do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria n° 179, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, resolve:

Art. 1° Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2016.

Art. 2° O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2016 consistirá, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Língua Portuguesa, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Língua Inglesa, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Art. 3° A Segunda Fase consistirá de prova discursiva eliminatória e classificatória de Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação na prova de Português.

Art. 4 ° A Terceira Fase consistirá de provas discursivas de: a) História do Brasil; b) Geografia e Política Internacional; c) Língua Inglesa; d) Noções de Economia; e) Noções de Direito e Direito Internacional Público; e de prova objetiva de Língua Espanhola e Língua Francesa.

§ 1° As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.

§ 2° Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da Terceira Fase.

§ 3° As provas da Terceira Fase serão eliminatórias e classificatórias.

Art. 5° Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2016, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 6° O Diretor-Geral, interino, do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

Art. 7 ° O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 51 (cinquenta e um) dias, nos termos do artigo 18, § 2° , do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

D.O.U. 03/06/2016

Seção 1

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