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Portaria nº 48 autoriza 300 nomeações para o IBGE

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 48, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 300 (trezentos) candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, autorizado pela Portaria MP nº 114, de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2013.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2014, e está con- dicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do Presidente do IBGE, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

 

D.O.U. ; 19/02/2014

Seção 1

Pág.: 88

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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