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Portaria nº 50 autroriza 520 nomeações para o Ministério da Fazenda

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 50, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quinhentos e vinte (520) candidatos aprovados no concurso público para cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria MP nº 134, de 26 de abril de 2013, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de janeiro de 2014, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem util izados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIO

 

Anexo Portaria - Miistério da Fazenda

D.O.U. ; 19/02/2014

Seção 1

Pág.: 88

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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