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Portaria nº 72 autoriza concurso para o Ministério do Desenvolvimento Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 72, DE 8 DE ABRIL DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de setenta cargos de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de julho de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas na legislação vigente, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MDS;

IV - à extinção de sessenta e um postos de trabalho terceirizados do MDS que estão em desacordo com a legislação vigente, como contrapartida ao provimento dos cargos, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810- 2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos de que trata esta Portaria será do Secretário- Executivo do MDS,a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.; 9/4/2009

Seção 1

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