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Portaria nº 29 autoriza concurso para o Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 29, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a realização de concurso público para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2o do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002,resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de dois mil cargos de nível intermediário de Assistente Técnico-Administrativo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

D.O.U.; 18/2/2009

Seção 1

Pág.: 65

 

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