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Ministério Público Militar

Ministério Publico Militar (MPM)

Segundo a LC 75/93, é ramo específico do Ministério Público da União que atua junto aos órgãos da justiça Militar.

O chefe do MPM é o Procurador-Geral da Justiça Militar e a carreira compreende os seguintes cargos:

Promotor da Justiça Militar

Procurador de Justiça Militar

Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Subprocuradores-Gerais da justiça Militar: STM

Procuradores de Justiça Militar: Auditorias Militares

Promotores de Justiça Militar: Auditorias Militares

Procurador-Geral da República: Procuradoria-Geral da República

Subprocuradores Regionais da República: Procuradorias Regionais da República

Procuradores da República: Procuradorias Regionais da República

Funções do Ministério Público da União

Ao MPM compete o exercício das seguintes atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar:

  • Promover, privativamente, a ação penal pública;
  • Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
  • Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

Incumbe-lhe , ainda:

  • Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
  • Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

São órgãos do Ministério Público Militar:

  • Procurador-Geral da Justiça Militar;
  • Colégio de procuradores da Justiça Militar;
  • Conselho Superior do Ministério Público Militar;
  • A Câmara de Coordenação e Revisão do MPM;
  • A Corregedoria do Ministério Público Militar;
  • Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar
  • Os Procuradores da Justiça Militar;
  • Os Promotores da Justiça Militar.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, Chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Código de procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.

A Carreira do Ministério Público é constituída pelo cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira e o primeiro o do último nível.


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