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Classificação das Normas Internacionais

As normas são classificadas em dois tipos: Formais e Materiais.

Três Pastas Amarelas

 

Formais

Surgiram com o próprio tratado internacional, no processo de formação da norma jurídica, que gerará obrigatoriedade para o Direito Internacional. É a criação do próprio Direito, por meio da Positivação de regras enfáticas, escritas ou não, do Direito.

Materiais

É o fundamento sociológico das bases políticas de formação do Direito.

O Direito Natural emana do povo, e é necessário para sua própria convivência e bem-estar.

Sujeito de Direito Internacional são atores reconhecidos pela Ordem Internacional, independentemente de possuírem ou não capacidade para firmar tratados.


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