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Princípios Fundamentais da Administração Pública Federal

1. Planejamento

Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.

2. Coordenação

Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.

3. Descentralização

Descongestiona a Administração Federal por meio de:

Desconcentração

Administrativa: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;

Delegação de execução de serviço

Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;

Execução indireta

Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.

4. Delegação

De Competência autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.

Não pode ser delegado:

  • Atos de natureza política (sanção e veto);
  • Poder de tributar;
  • Edição de atos de caráter normativo decisão de recursos administrativos;
  • Matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade.

5. Controle

No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:

  • Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;
  • Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;
  • Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.

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