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Direito do Consumidor

consumidor comprando

O direito do consumidor é uma parte do direito que envolve os problemas relacionadas ao consumo e a defesa do direito do consumidor. O Brasil possui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que ordena os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores. Esse código foi instituído com base na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Antes do código caso um consumidor comprasse um produto estragado ou quebrado ficava com ele assim mesmo.

O Brasil começou a se preocupar com a defesa de seu consumidor a partir da década de 60. Durante a década de 70 o preço dos produtos e do custo de vida aumentaram causando revoltas sociais. Foi nesse período que começaram a aparecer os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Na década de 80 havia o interesse de incluir a defesa do consumidor na Assembleia Nacional Constituinte.

Em 1985 foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que foi importante na inserção da defesa do consumidor no Brasil. Nesse período a ONU criou Diretrizes para a Proteção do Consumidor. No Brasil a Constituição de 1988 trouxe diretrizes para proteger o consumidor e transformou essa defesa em direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Consumidor: São as pessoas que compram ou utilizam produtos e serviços para satisfazer suas necessidades.

Fornecedor: É toda empresa pública ou particular que vende e oferece produtos ou serviços por um determinado valor para o consumidor.

Produto

É tudo aquilo que é posto à venda como mercadoria no comércio. Eles se dividem entre produtos duráveis e não-duráveis: os duráveis são as casas, os carros, as geladeiras, etc; os não-duráveis são sabonete, alimentos, pasta de dentes, etc.

Ex: comida, móveis, imóveis, automóvel, etc.

Serviço

Quando mediante um pagamento uma pessoa realiza um trabalho (serviço) para você. Os serviços também podem ser divididos entre duráveis e não-duráveis. Os duráveis são os que não desaparecem tão facilmente quando são usados e os não-duráveis é o que rapidamente acaba ou é desfeito.

Ex: conserto de aparelhos quebrados, oferecimento de cursos, serviço bancário, conserto do carro etc.

ServiçosPúblicos

Serviços fornecidos pela administração pública para que as necessidades dos cidadãos sejam supridas. O governo é responsável pelas regras e controle dos serviços. Ele mesmo pode realizar esse serviço ou contratar uma empresa particular para realizá-lo.

Ex: Fornecimento de serviço de telefonia, luz e água, educação, transporte público, etc.

Direitos Básicos do Consumidor

Direito ao Consumo: Todas as pessoas tem o direito de comprar bens e serviços necessários para sobreviver.

Direito à Escolha: Qualquer pessoa tem o direito de escolher um produto ou serviço que achar conveniente, mais barato ou de maior qualidade.

Direito à Segurança: Caso haja risco a vida ou o produto e serviço sejam perigosos, os consumidores devem ser avisados previamente.

Direito à Informação: Os produtos devem fornecer informações claras sobre sua composição, seus riscos, características e outras informações importantes.

Direito contra a publicidade abusiva e enganosa: Deve-se evitar propagandas de produtos que induzem o consumidor ao erro ou deixam de informar dados importantes. Além disso, também é importante evitar as propagandas abusivas onde há incitação a discriminação e a violência.

Direito à Proteção nos Contratos: Os contratos servem para determinar as diretrizes de uma compra ou prestação de serviços. É necessário que a letra do documento esteja legível e com linguagem simples. Caso o que esteja no contrato não seja cumprido o consumidor poderá verificar o Código de Defesa do Consumidor.

Direito à Indenização: Caso você compre um produto adulterado, de má qualidade ou foi enganado por más informações você tem direito a ser indenizado por quem vendeu o produto ou realizou o serviço.

Direito ao Acesso à Justiça: Caso você tenha seus direitos desrespeitados pode acionar a justiça em um Juizado Especial Cível.

Direito a ser Ouvido: Caso você seja lesado tem o direito de reclamar em um Procon de sua cidade ou Ouvidorias específicas criadas em alguns estados.

Direito a Educação para o consumo: O consumidor tem o direito de receber uma orientação adequada em relação a produtos e serviços adquiridos.

Responsabilidade do Fornecedor

Os fornecedores são responsáveis pela venda de produtos de má qualidade, que causam danos aos consumidores, defeituosos ou que ofereçam riscos. Segundo o Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todas as vezes que um produto ou serviço causar acidente os responsabilizados são o fabricante, o construtor, o importador e o prestador de serviço.

No art. 13 do CDC o comerciante é responsabilizado quando os responsáveis acima não forem localizados, quando o produto não tem a identificação necessária ou quando eles não são conservados em locais corretos.

O que você pode exigir do fornecedor?

Conforme o Art. 20 do CDC, caso haja vício durante a prestação do serviço, você pode exigir:

  • a realização do serviço mais uma vez sem nenhuma cobrança de taxa adicional;
  • abatimento no preço;
  • ter o valo pago devolvido em dinheiro e com correção.

Caso o problema tenha ocorrido durante a fabricação do produto, o fornecedor deve corrigir em até 30 dias. Após esse período e com a persistência do problema mesmo após o conserto o consumidor poderá exigir:

  • trocar o produto;
  • abater o preço;
  • solicitar a devolução do valor pago e corrigido.

Quais são os prazos para reclamar?

Conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o consumidor reclamar de vícios visíveis em produtos e serviços é de :

  • 30 (trinta) dias para serviços e produtos não-duráveis.
  • 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis.

Os prazos citados acima são contados a partir da data em que você recebeu o produto ou a data em que o serviço acabou. Nos casos em que o problema foi difícil de notar os prazos devem contar a partir da data em que o problema começou a acontecer.

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)

O Decreto nº 2.181/97 estabeleceu a coordenação da política nacional de proteção ao consumidor feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Veja os órgãos que fazem parte do SNDC:

  • Procons situados nos Estados e Municípios;
  • Vigilância sanitária e agropecuária;
  • INMETRO e IPEM;
  • Juizados Especiais;
  • Promotorias de Justiça;
  • Delegacias de Polícia especializadas;
  • entidades civis de defesa do consumidor;
  • Embratur;
  • SUSEP.

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