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Direito Civil - Dos Bens

Dinheiro

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana. Eles podem ser trocados/vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. Eles são classificados dentro do Código Civil dentro do livro  'Dos Bens'.

Além de ser apresentado no Código Civil, os bens são objetos de estudo importantes para as suas diferentes classificações, pois não se pode aplicar uma mesma regra a todos os bens, mas cada divisão possui uma lei específica.

O Código Civil classifica os bens como 'Bens Considerados em Si Mesmos', que por sua vez, dividem-se em:

Bens Considerados em Si Mesmos

Bens Móveis

Os bens móveis são aqueles que podem ser deslocados, sem prejuízos em sua estrutura. Eles podem ser adquiridos por herança, comprados. Ex.: livros, eletrodomésticos, celular, etc. Podem ser classificados em:

Bens móveis por natureza – são bens que podem ser transportados naturalmente ou por uma pessoa. Ex.: animais, materiais que ainda não foram utilizados para construção ou os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

Bens móveis por determinação legal – móveis com fins legais, como as energias com valor econômico, direitos pessoais patrimoniais e suas ações, direitos reais sobre os objetos móveis e suas ações. Ex.: o direito autorial sobre um objeto móvel, ou seja, todos a produção intelectual, como patentes, desenho industrial, obras artísticas, etc.

Bens por antecipação – aqueles incorporados ao solo, mas com objetivo de transformá-los em móveis, como por exemplo, as árvores cortadas para a produção de uma determinado produto.

Bens Imóveis

Os bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados, sem que haja danos em sua estrutura. Eles precisam ter uma escritura e registro em cartório. Ex.: Apartamento, casa, etc. Os bens imóveis podem ser divididos em:

Bens imóveis por natureza – o solo, a superfície com todos os seus elementos, como as árvores; Imóveis por acessão física industrial ou artificial – são aquelas adquiridas por meio do trabalho humano e incorporadas ao solo. Ex.: plantações, construções, etc.

Bens imóveis por acessão intelectual – são aqueles que se mantém imóveis pela vontade do proprietário. Ex.: objetos de decoração, máquinas, etc.

Bens imóveis por determinação legal – são direito que não podem ser móveis ou imóveis, mas para fins de segurança jurídica o legislador considera imóvel. Ex.: penhor agrícola, apólices da dívida pública, etc.

Bens Fungíveis

Os bens fungíveis são aqueles que podem ser trocados por outros semelhantes, conforme a qualidade e a quantidade. Ex.: dinheiro, roupa, gado, etc.

Bens Infungíveis

Os bens infungíveis não podem ser trocados, pois são únicos. Ex.: uma escultura, um quadro famoso, etc.

É importante destacar que um bem fungível poderá rapidamente se tornar infungível em determinada situação. Por exemplo, como foi dito, o dinheiro é um bem fungível, mas se o indivíduo for um colecionador ele se tornará infungível, pois esse indivíduo irá considerá-lo único.

Bens Consumíveis

Os bens consumíveis são aqueles são rapidamente eliminados ou consumidos. Ex.: alimentos, bebidas, etc.

Bens Inconsumíveis

Os bens inconsumíveis são aqueles que podem ser usados por um longo período, pois não se destroem rapidamente. Ex.: cds, roupas, etc.

Bens Divisíveis

Os bens divisíveis são aqueles que podem ser repartidos, sendo que após essa fragmentação será possível, apenas ter a parte econômica do todo. Ex.: terreno, barra de ouro, etc.

Bens Indivisíveis

Os bens indivisíveis são aqueles que não podem ser repartidos, caso contrário, o bem perderá o seu valor econômico. Ex.: animal, navio (deverá ser hipotecado), relógio, etc.

Bens Singulares

São bens, mesmo reunido, são considerados individuais e independentes. Ex.: um boi, um carro, mesmo fazendo parte de outra coisa maior (boiada, concessionária), podem ser vendidos separadamente.

Bens Coletivos

São bens considerados universais de fato (rebanho) ou de direito (patrimônio). Outro exemplo é uma biblioteca, que não estaria seria uma se estivesse apenas um livro.

Bens Reciprocamente Considerados

Bens Principais

São bens que são independentes de outros. Ex.: um terreno.

Bens Acessórios

São aqueles que dependem do principal para existir. Ex.: as plantações que precisam de um terreno. Os acessórios, por sua vez, dos art. 95 a 97 do Código Civil, classificam-se em:

Frutos – aqueles produzidos em um período, sendo que se retirados não irão afetar o valor da coisa.

Produtos – aqueles que são extraídos de algo diminuindo a sua quantidade.

Benfeitorias – podem ser necessárias, quando feitas para conservação (obras, pagamento de impostos, etc.); úteis, quando servem para otimizar o uso de algo (adubação); voluptuárias, utilizadas para fins de beleza, como jardins, fontes, etc.

Bens Públicos

Os bens públicos são aqueles que pertencem a órgãos públicos, ou seja, da União, dos Estados e Municípios. São classificados em:

Bem de uso comum – é aberto e é de livre acesso a todas as pessoas. Ex.: praia, ruas, praças, etc.

Bem de uso especial – quando tem um fim específico. Ex.: escolas públicas, quarteis, etc.

Bens dominicais – responsáveis por formar o patrimônio do órgão público. Ex.: terrenos que fazem parte dos órgão públicos e constituem seu patrimônio.

Bens Particulares

Os bens particulares serão aqueles usufruídos por pessoas ou empresas.


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