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Modalidades de Delegação

Concessão

Delegação à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • Mediante contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade de concorrência;
  • O contrato é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e intuiti personae;
  • Em regra, deve ser conferido sem exclusividade;
  • O serviço deve ser remunerado por tarifa e não taxa.

Toda concessão está submetida a normas de natureza:

Regulamentar - que disciplinam o modo e a forma de prestação do serviço (leis do serviço); alteráveis unilateralmente pela Administração.

Contratual - que fixam as condições de remuneração do concessionário (cláusulas econômicas ou financeiras); são fixas e só podem ser modificadas por acordo entre as partes.

A Administração tem o direito de fiscalizar as empresas com amplos poderes de verificação de suas administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, principalmente para conhecer a rentabilidade do serviço, fixar tarifas justas e punir infrações regulamentares e contratuais. No poder de fiscalização, está implícito o de intervenção para regularizar o serviço quando estiver sendo prestado deficientemente ou ocorrer sua paralização indevida.

A extinção da concessão representa a retomada do serviço concedido pelo Poder Público e pode ocorrer por diversos motivos e formas:

Advento do termo contratual ou reversão 

A Lei determina que o concedente indenize o concessionário de todas as parcelas de investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço.

Encampação ou resgate 

Retomada coativa do serviço, durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e pagamento prévio da indenização apurada.

Caducidade 

Rescisão por inadimplência do concessionário. Será declarada por decreto, depois de comprovada a inadimplência do concesssionário em processo administrativo, observado o princípio do contraditório.

Rescisão

Desfazimento do contrato durante o prazo de sua execução determinado pelo Judiciário mediante provocação do concessionário. Pode haver rescisão amigável.

Anulação 

Invalidação do contrato por ilegalidade na concessão ou na formalização do ajuste. Efeito ex tunc e sem indenização.

Falência ou extinção da empresa concessionária

Permissão

Delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • A lei determina que a permissão seja formalizada mediante contrato de adesão;
  • Discricionária e precária;
  • Em geral, não gera privilégio e nem exclusividade ao permissionário;
  • É deferida intuitu personae;
  • Sujeita-se ao Direito Público.

Ex.: transporte coletivo.

Autorização

São aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

  • Não exige licitação;
  • A execução é pessoal e intransferível;
  • A remuneração é tarifada pela Administração;
  • A modalidade de autorização é adequada para atividades que embora não sejam pública típica, convém que o Poder Público conheça e credencie seus executores e exerça o necessário controle no seu relacionamento com o público e com os órgãos administrativos.

Ex.: serviço de táxi, despachantes, segurança particular.

Outros Itens Importantes

Convênios Administrativos

São acordos firmados por entidades públicas ou entre estas e organizações particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

  • É acordo, não contrato;
  • Não adquirem personalidade jurídica, sendo simples aquiescência dos particípes para a prossecução de objetivos comuns;
  • Recomendados como meio de descentralização das atividades federais;
  • A organização dos convênios não tem forma própria, mas sempre se faz com autorização legislativa e recursos financeiros para atendimento dos encargos assumidos no termo de cooperação.

Consórcios Administrativos

São acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Todos os princípios dos convênios são aplicados aos consórcios.


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