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Instituições Intervenientes no Comércio Internacional no Brasil

Conselho Monetário Nacional

Criado pela lei 4.595, de 13/12/64, com a missão de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do país.

A política do Conselho Monetário Nacional é coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)

É a nova sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação.

Participam também do desenvolvimento e implantação do SISCOMEX a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Fazenda, o Banco do Brasil e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

O SISCOMEX elimina a coexistência de controles paralelos e sistemas de controles paralelos, além de preservar as funções básicas dos órgãos envolvidos, ao adotar o fluxo único de informações pela via informatizada, uniformizando códigos e nomenclaturas e harmonizando conceitos.

O registro eletrônico das informações desburocratiza, reduz custos e possibilita a emissão de um único documento institucional para cada operação, o Comprovante de Exportação (CE) ou Comprovante de Importação (CI).

As informações necessárias às atividades de câmbio, transporte e armazenagem são obtidas pelo prestador de serviço, via sistema.

As atividades de registro, controle e acompanhamento das exportações e importações são exercidas de forma integrada, pela SRF, pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo BACEN, em suas respectivas áreas de competência, pelo SISCOMEX.

A autenticação dos comprovantes de exportação ou importação caberá à Secretaria da Receita Federal.

Para todos os fins e efeitos legais, os registros informatizados das operações de exportação e importação no SISCOMEX equivalem à Guia de Exportação ou Importação, à Declaração de Exportação ou Importação e ao Documento Especial de Exportação.

O MANTRA, criado pelo INSRF 102/94, constitui parte do SISCOMEX para o controle da carga importada ou em trânsito.

Ligação ao SISCOMEX

Concretiza-se pela rede SISBACEN para os bancos e corretoras de câmbio e Secretaria de Comércio Exterior e pela rede SERPRO, para os exportadores, depositários, transportadores e a SRF.

Acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado, desde que habilitado e credenciado em:

  • Agências do BB que operam em comércio exterior;
  • Demais bancos que operam em câmbio;
  • Corretoras de câmbio;
  • Despachantes aduaneiros;
  • Próprio estabelecimento do exportador ou importador, observados os critérios específicos para ligação;
  • Outras entidades habilitadas;
  • Salas de contribuintes da Receita Federal.

Registro de Exportação

É o conjunto de informações de natureza comercial, cambial, financeira e fiscal da operação de exportação de uma mercadoria que define o seu enquadramento.

O Registro de Exportação é realizado diretamente pelo exportador ou por seu representante legal num terminal interligado ao SISCOMEX. As informações prestadas em tempo de registro só poderão ser alteradas pelo exportador até o momento do início do despacho aduaneiro ou da vinculação do contrato de câmbio. Inicialmente o SISCOMEX solicita as informações de caráter global da operação de exportação que está sendo registrada, tais como CGC ou CPF, nome e endereço do exportador, país de destino da mercadoria, condições de venda, etc. Concluída esta etapa, o SISCOMEX solicita as informações específicas tais como: classificação tarifária (NCM/SH); descrição da mercadoria, quantidade, peso e preço.

O SISCOMEX confere, automaticamente, a cada mercadoria descrita um número de Registro de Exportação, que é informado ao exportador. Este número passa a comandar toda e qualquer solicitação ao SISCOMEX relativa à mercadoria codificada. Nesta etapa, o SISCOMEX indica ao exportador se há necessidade da anuência prévia de outro órgão governamental, que é concretizada ‘on line’ ou por intermédio de documento liberatório emitido pelo órgão anuente consultado. Indica também se há necessidade de apresentação de documentos complementares, tais como laudos técnicos e certificados de origem.

Os controles relativos a operações vinculadas, tais como as decorrentes de estabelecimento de cotas por força de acordos internacionais, são realizados automaticamente pelo SISCOMEX.

No caso de exportações sujeitas a Registro de Venda ou a Registro de Operação de Crédito, o SISCOMEX solicita o número correspondente do RV ou RC.

O Registro de Exportação tem prazo de validade para embarque, informado pelo SISCOMEX.

O Registro de Expedição deve ser efetuado previamente à Declaração para Despacho Aduaneiro e ao embarque da mercadoria, exceto nos casos de fornecimento de combustíveis e lubrificantes para embarcações e aeronaves no tráfego internacional e vendas a não residentes no país, no mercado interno e em moeda estrangeira, de pedras preciosas, semipreciosas e metais preciosos.

Sempre que necessário poderá ser obtido extrato de Registro de Expedição, o qual, visado pela SECEX, terá força probatória junto a autoridades administrativas, fiscais e judiciais.

O exportador, se solicitado, obriga-se a apresentar à SECEX, a qualquer tempo, informações ou documentação comprobatória das operações sujeitas à RE.

Depósito Alfandegado Certificado - DAC

É o regime aduaneiro que admite a permanência, em local alfandegado do território nacional, de mercadoria já comercializada com o exterior e considerada exportada, para todos os efeitos fiscais. creditícios e cambiais, devendo a operação ser previamente registrada no SISCOMEX.

Exame de Preços

A SECEX exerce o exame de preço, do prazo de pagamento e da comissão do agente, prévia ou posteriormente ao RE, valendo-se, para tanto, de diferentes sistemáticas de aferição das cotações , em função das características de comercialização de cada mercadoria, reservando-se a prerrogativa de, a qualquer tempo, solicitar do exportador informações ou documentação pertinentes.

Aladi

A Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, tem como objetivo o estabelecimento de um mercado comum latino-americano, por meio de preferências tarifárias e eliminação de barreiras e outros mecanismos que impeçam o livre comércio.

Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países-membros da ALADI, os produtos benecificiários devem ser acompanhados de Certificado de Origem - ALADI.

Mercado Comum do Sul

O MERCOSUL, constituído pelo Tratado de Assunção, tem como objetivo a integração econômica e comercial do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países-membros do MERCOSUL, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem - MERCOSUL.

Sistema Geral de Preferências - SGP

Constitui um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos.

Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem- Formulário A - SGP.

Sistema Global de Preferências Comerciais - SGPC

O acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, tem, por princípio, a concessão de vantagens mútuas de modo a trazer benefícios a todos os seus participantes, considerados seus níveis de desenvolvimento econômico e industrial, os padrões de seu comércio exterior, suas políticas e seus sistemas comerciais.

Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem- SGPC.

Documentos que podem integrar o Processo de Exportação

1 - Licença de Exportação

Têxteis para a U.E. - documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do BB, credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportação de produtos têxteis contingenciados pela União Europeia.

Têxteis para o Canadá - documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do BB, credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportações de produtos têxteis contingenciados pelo Canadá.

2 - Certificado de Origem

Têxteis para a U. E. - documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do BB, para amparar o embarque das exportações de produtos têxteis contingenciados pela União Europeia.

3 - Certificado de Autenticidade do Tabaco

Documento preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportações de fumo para a União Europeia.

4 - Certificado de Origem - ALADI

Documento preenchido pelo exportador e emitido pelas Confederações Nacionais de Agricultura, Indústria e Comércio ou por entidades por elas credenciadas, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial, outorgado por países membros da Associação Latino-Americana de Integração- ALADI.

5 - Certificado de Origem

MERCOSUL - documento preenchido pelo exportador e emitido por Federações das Indústrias, do Comércio, da Agricultura, por Associações Comerciais, Centros e Câmaras de Comércio, relacionados na portaria interministerial MEFP/MRE 531, de 17/07/92, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países membros do MERCOSUL.

6 - Certificado de Utilização de Quota - (CUQ) - PEC

Documento preenchido e emitido pela SECEX, mediante apresentação da fatura ‘pro forma’, para amparar a exportação de produtos contingenciados constantes do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai.

7 - Certificado de Origem

SGP (Formulário A) - documento preenchido pelo exportador e emitido pelas agências do BB habilitadas, quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Geral de Preferências- SGP.

8 - Certificado de Origem

SGPC - documento preenchido pelo exportador e emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas, quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento- SGPC.

9 - Fatura ‘pro forma’

Documento preenchido pelo exportador e visado pelas agências do BB, credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de produtos têxteis contingenciados pelos EUA e Porto Rico.

10 - Certificado de Classificação para fins de Fiscalização da Exportação

Documento preenchido pelo exportador e autenticado por classificador registrado na SECEX, apresentado por ocasião do despacho aduaneiro à repartição da Receita Federal.

Registro de Venda - RV

É o conjunto de informações que caracteriza instrumento de venda de ‘commodities’ou de produtos negociados em bolsa, que deve ser objeto de registro no SISCOMEX, previamente à solicitação de Registro de Exportação parcial ou integral da mercadoria.

O Registro de Venda é realizado diretamente pelo exportador ou por seu representante legal num terminal interligado ao SISCOMEX. O SISCOMEX confere, automaticamente, a cada Registro de Venda um número, que é informado ao exportador.

Registro de Operação de Crédito

É o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro que caracteriza venda externa com prazo de pagamento superior a 180 dias, seja com recursos próprios ou de terceiros, a qual deve ser objeto de registro no SISCOMEX, previamente à solicitação de Registro de Exportação parcial ou integral da mercadoria.

O Registro de Operação de Crédito é realizado diretamente pelo exportador ou por seu representante legal num terminal interligado ao SISCOMEX. O SISCOMEX confere, automaticamente, a cada Registro de Operação de Crédito um número, que é informado ao exportador.

Despacho Aduaneiro

Para o despacho aduaneiro, o exportador, o importador ou seu representante legal indica o Registro de Exportação ou Importação objeto de despacho através de qualquer ponto interligado ao SISCOMEX. Cada RE ou RI somente poderá ser utilizado num único despacho aduaneiro. O SISCOMEX solicita o registro das demais informações necessárias ao processamento do despacho aduaneiro e informa os documentos que devem ser apresentados.

Um despacho aduaneiro pode conter mais de um RE ou RI, desde que se refiram cumulativamente ao mesmo exportador ou importador, ao mesmo país de destino no caso de exportação, às mesmas mercadorias negociadas na mesma moeda e nas mesmas condições de venda, à mesma repartição fiscal para despacho e ao mesmo local de embarque e desembaraço, a operações com o mesmo enquadramento e a um único Conhecimento de Carga.

O exportador ou importador é notificado pelo SISCOMEX sobre o lançamento do montante dos tributos devidos.

Despacho Aduaneiro de Exportação

É o procedimento fiscal através do qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não. É processado através do SISCOMEX, sendo iniciado após o RE no SISCOMEX e tem por base declaração formulada pelo exportador à unidade da SRF, através de terminal de computador ligado ao sistema, em qualquer ponto do território nacional.

Concluída a verificação de mercadoria sem exigência fiscal ou de outra natureza, dar-se-á o desembaraço aduaneiro e a conseqüente autorização para o seu embarque ou transposição de fronteira.

A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira.

Procedida a averbação, é entregue ao exportador o documento comprobatório da exportação, emitido pelo SISCOMEX.

O DE é instruído com a primeira via da Nota Fiscal, do Conhecimento e do Manifesto de Carga.

Sempre que necessário poderão ser emitidos pelo SISCOMEX extratos parciais do Comprovante de Exportação que, visados pelo AFTN, terão força comprobatória para fins administrativos, fiscais e judiciais.

Contrato de Câmbio - (CC)

É informatizado e simplificado pela eliminação da duplicidade de coleta de informações já prestadas ao SISCOMEX.

Os bancos e corretores editam o contrato de câmbio no SISCOMEX e o imprimem em qualquer ambiente interligado ao SISCOMEX, para coleta de assinaturas. Os controles cambiais exercidos pelo BACEN e demais bancos autorizados a operar em câmbio passaram a ser informatizados a partir da implantação do SISCOMEX.

Permaneceram inalteradas as sistemáticas de prazos para a celebração e liquidação de contratos de câmbio de exportação e de concessão de Adiantamento de Contrato de Câmbio - ACC.

Drawback e outros regimes aduaneiros especiais

As normas para a prática de regimes aduaneiros especiais permanecem inalteradas. A partir de sua implantação no SISCOMEX, o controle destas operações passa a ser informatizado.

Comprovante de Exportação e de Importação

São os documentos oficiais emitidos pelo SISCOMEX na repartição aduaneira da RF, ao final de uma operação de exportação ou de importação e se destinam ao exportador ou ao importador.

O Comprovante de Exportação ou Comprovante de Importação relaciona todos os Registros de Exportação ou Registros de Importação objetos de um mesmo despacho, informando suas principais características.

A Guia de Exportação, a Guia de Importação, o Documento Especial de Exportação e seus anexos não são mais admitidos a partir da implantação integral do SISCOMEX.

Extrato

A qualquer momento, o usuário pode obter do SISCOMEX um extrato com a posição atualizada do processo de seu interesse, mediante a informação do número de Registro de Exportação ou do Registro de Importação. Caso seja necessário, o extrato pode ser oficializado pela assinatura de funcionário habilitado.

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Banco Central (BACEN)

Secretaria da Receita Federal

Ministério das Relações Exteriores


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