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Portaria nº 127 autoriza 185 vagas para Ministério da Saúde

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 127, DE 17 DE ABRIL DE 2014

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 185 (cento e oitenta e cinco) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, para atender suas necessidades de pessoa l, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem do s recursos a serem utilizados;

III - à substituição trabalhadores terceirizados e consultores contatados por meio de organismos internacionais que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, nas Secretarias indicadas no Anexo, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/ CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que essa despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e

IV - a extinção de 185 (cento e oitenta e cinco) postos de trabalho terceirizados integrantes das Secretarias indicadas no Anexo que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da da ta de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR 

 

ANEXO

 

Cargo Nível de Escolaridade Lotação Quantidade de Vagas
Tecnologista NS Secretaria de Atenção à Saúde, Brasília - DF 80
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Brasília - DF 64
Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília - DF 41
TOTAL 185

 

D.O.U. ; 22/04/2014

Seção 1

Pág.: 104

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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