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MPOG autoriza Portaria Interministerial nº 471 a contratar 106 médicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL 471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e DA DEFESA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1° Autorizar o Hospital das Forças Armadas a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o quantitativo máximo de 106 (cento e seis) médicos com jornada de trabalho de vinte horas semanais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "d" do inciso VI do art. 2 o da Lei n o 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar nas atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas.

Art. 2° A contratação dos profissionais deverá ser efetuada observando-se o previsto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3° O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos, em conformidade com o previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades das atividades de que trata o caput do art. 1º desta Portaria. Parágrafo único. Decorrido o período de dois anos a partir da publicação desta Portaria, não mais poderão ter vigência os contratos firmados com base nesta autorização.

Art. 4° A remuneração máxima dos profissionais a serem contratados corresponderá ao valor da classe "A" padrão I da tabela do cargo médico com jornada de vinte horas do Plano de Cargos e Carreiras do Hospital das Forças Armadas, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais".

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

CELSO AMORIM

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

 

Tabela Anexo Portaria Interministerial - HFA

D.O.U.; 28/11/2013

Seção 1

Pág.: 113

 

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