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Planejamento autoriza concurso público para Analista do INSS

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 240, DE 4 DE JULHO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de trezentos (300) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social ‐ INSS.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I ‐ à existência de vagas na data da nomeação; e

II ‐ à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MP nº 17, de 31 de janeiro de 2013.

 

MIRIAM BELCHIOR

D.O.U.; 5/7/2013

Seção 1

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