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MPOG autoriza contratação temporária de Engenheiros e Arquitetos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 6 DE JUNHO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, dez (10) profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no Plano de Expansão e Reestruturação das Redes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ‐ SINASE.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, conforme previsto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, prorrogável conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de prorrogação referido no caput, a contar a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 4º A remuneração dos profissionais a serem contratados será fixada em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei no 8.745, de 1993, e Anexo II ao Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa ‐ GND "1 ‐ Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012 ‐ Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 ‐ LDO‐2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

MARIA DO ROSÁRIO NUNES

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos

Humanos da Presidência da República

 

Imagem portaria interministerial Engenheiros e Arquitetos

D.O.U.; 10/6/2013

Seção 1

Pág.: 78

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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