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O Ministério do Planejamento autoriza concurso para o Departamento Penitenciário Nacional

MINISTRA DE GABINETE

PORTARIA Nº 519, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

  O MPOG  retifica nível de escolaridade para o cargo de Agente Penitenciário .

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 8504-63.2011.4.01.4100, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e trinta e oito cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Em atendimento à decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 8504- 63.2011.4.01.4100, serão destinados à Penitenciária Federal de Porto Velho, ao menos, duas vagas de Especialista em Assistência Penitenciária, nas especialidades de Clínica Médica e Psiquiatria.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário Executivo do Ministério da Justiça, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria, devendo ser observado o prazo estipulado na decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 8504- 63.2011.4.01.4100.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Confira o Anexo da portaria

D.O.U.; 01/11/2012
Seção 1
Pág.: 105

 

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