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Portaria nº 600 autoriza 42 nomeações para a ANATEL

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 600, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quarenta e dois cargos de Técnico Administrativo e de quatro cargos de Analista Administrativo, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de maio de 2012 e está condicionado:

I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 – Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da ANATEL.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura doconcurso público será de até três meses, contado a partir da data dapublicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

D.O.U.; 28/12/2011 

Seção 1 

Pág.: 80 

 

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