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Portaria nº 405 autoriza nomeações para o Ministério da Ciência e Tecnologia

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 405, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de oitenta e quatro candidatos aprovados no concurso público para o  provimento de cargos das Carreiras de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, autorizado pela Portaria MP No- 22, de 19 de fevereiro de 2008, e prorrogado pela Portaria MP Nº 256, de 18 de agosto de 2008, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto Nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto na art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de noventa e sete postos de trabalho terceirizados do Ministério da Ciência e Tecnologia, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Ministro da Ciência e Tecnologia, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Tabela nomeação Ministério Ciência Ttecnologia

D.O.U.: 14/9/2010

Seção 1

Pág.: 65

 

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