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Portaria nº 319 autoriza nomeação para Analista de Infraestrutura

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 319, DE 1º DE JULHO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto e 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos candidatos aprovados no concurso público autorizado pela portaria MP nº 126, de 16 de março de 2010, para provimento de cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Infraestrutura de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.: 2/7/2010

Seção 1

Pág.: 251

 

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