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Portaria nº 97 autoriza concurso para analista e técnico da ANAC

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 97, DE 6 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,e 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de sessenta e cinco cargos de Analista Administrativo e quarenta cargos de Técnico Administrativo, para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de outubro de 2009.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos,sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas na legislação vigente, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no  remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Justiça; e

IV - à extinção de duzentos e dez postos de trabalho terceirizados da ANAC que estão em desacordo com a legislação vigente, até 31 de outubro de 2009, como contrapartida ao provimento dos cargos, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Diretora-Presidente da ANAC, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.; 7/5/2009

Seção 1

Pág.;86

 

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