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Portaria nº 26 autoriza concurso para Políticas Públicas e Gestão Governamental

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cem cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da carreira de mesma denominação, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer a partir de dezembro de 2009.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º As normas específicas relativas ao concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos.

Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U., 12/02/2009

Seção 1

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