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Portaria nº 256 autoriza provimento para Polícia Federal

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 256, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto n o 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de 566 (quinhentos e sessenta e seis) cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PECDPF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 184, de 21 de maio de 2013, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ocorrer a partir de agosto de 2014, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

 

ANEXO

 

Anexo Portaria Policia Federal 2014

 

D.O.U. ; 18/08/2014

Seção 1

Pág.: 106

 

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