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Portaria nº 8 autoriza provimento de 73 vagas para o IPHAN

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de 73 (setenta e três) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura do Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 60, de 26 de março de 2009, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer a partir de janeiro de 2014, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do dirigente máximo do IPHAN, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

 

Anexo portaria IPHAN

D.O.U. ; 15/01/2014

Seção 1

Pág.: 60

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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