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Portaria 218 autoriza 154 vagas de concurso para o SUFRAMA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 218, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e cinquenta e quatro (154) cargos do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2013 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada pre- viamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos pro- vidos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Suframa.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de duzentos (200) postos de trabalho terceirizados da Suframa, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Superintendente da Suframa, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contados da data de pu- blicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

 

Anexo Portaria Suframa

D.O.U.; 21/6/2013

Seção 1

Pág.: 66

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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