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Portaria nº 64 autoriza concurso para a CGU

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MARÇO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para duzento e cinqueta cargos de Analista de Finanças e Controle - AFC, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão integrante da Presidência da República.

Art. 2º O provimento dos cargos, deverá ocorrer a partir de agosto de 2012, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para realização do certame a que se refere o art. 1º será do Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União, ao qual caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

D.O.U.; 5/3/2012

Seção 1

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