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MPOG autoriza 167 vagas para o Ministério da Educação

MINISTRA DE GABINETE

PORTARIA Nº 450, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público para o provimento de setenta e dois cargos de Professor da Carreira de Ensino Básico Técnico e Tecnológico e noventa e cinco cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativo em Educação, destinados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES e ao Instituto Benjamin Constant - IBC, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2012, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de cinquenta e oito trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O provimento de cinquenta e oito cargos terá como contrapartida a extinção de cinquenta e oito postos de trabalho terceirizados do Instituto Nacional de Educação de Surdos, conforme inciso III, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR


D.O.U.; 19/9/2012
Seção 1
Pág.: 98-99

 

Confira aqui o anexo da portaria.

 

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