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Portaria nº 401 autoriza concurso Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 401, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.9 44, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública Nº 2009.60.02.002839-0, que deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de duzentos e dois cargos de nível superior e trezentos e quarenta e seis de nível intermediário, discriminados no Anexo para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, para exercício no Hospital Universitário, nos termos da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública Nº 2009.60.02.002839-0.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º Compete ao Ministério da Educação, nos termos da Portaria MP Nº 79, de 28 de fevereiro de 2002 redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da UFGD que se fizerem necessárias para completar quantitativos autorizados por esta Portaria.

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado:

I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilida com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério Educação que poderá delegar esta competência ao Reitor da UFGD.

Art. 5º A realização do concursos público deverá observar o disposto no Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Tabela cargos concurso Universidade Federal da Grande Dourados 

D.O.U.; 13/11/2009

Seção 1

Pág.: 83

 

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