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Portaria nº 248 autoriza concurso para o Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 248, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357 de 19 de outubro de 2006, para o Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, na forma do Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3° Os cargos de Analista Técnico-Administrativo, criados pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, constantes do Plano Geral a que se refere o art. 1o deste Decreto, somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério das Comunicações, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de três meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do concurso em qualquer fase em que se encontre.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Tabela Cargos Ministerio Comunicacoes

D.O.U.;13/08/2009

Seção 1

Pág.: 193 

 

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