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HomeConcurseirosPerguntas de ConcursoHá obrigação de chamar todos os candidatos aprovados?

Há obrigação de chamar todos os candidatos aprovados?

A Administração Pública tem obrigação de admitir todos os candidatos que foram aprovados no concurso público realizado?

Sim, os candidatos aprovados dentro das vagas dispostas no edital devem ser admitidos pelo Órgão, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

A Administração Pública pode, inclusive, chamar mais candidatos do que as vagas previstas no edital, desde que os aprovados no concurso público estejam dentro do limite percentual previsto. A única restrição que a Administração deve respeitar na hora da admissão, é a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

É obrigatório chamar os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital?

Essa é uma das perguntas que geram controvérsias, pois existem candidatos aprovados fora do número de vagas que desejam ser nomeados. Porém, essa nomeação pode ocorrer quando:

  • Candidatos renunciarem ou não empossarem dentro do prazo;
  • Houver servidores exonerados, aposentados, falecidos ou demitidos.

Nesses casos, os candidatos com melhor classificação na lista de aprovados podem ser convocados. Lembrando que a obrigação real do órgão é chamar apenas os candidatos dentro do número de vagas.

Recentemente, algumas decisões judiciais deram razão a candidatos que comprovaram que o órgão estava contratando pessoas terceirizadas ou temporárias para realizar as atividades do cargo. Nos casos de vacância, o órgão tem que convocar os aprovados no concurso, dentro do prazo de validade, ao invés de contratar terceirizados para ocupar a vaga.

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