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Qual a diferença entre regime celetista e estatutário?

Qual a diferença entre um servidor regido pela Lei 8.112 de um servidor regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas?


Se você está na dúvida qual regime é melhor, o celetista ou o estatutário, vamos esclarecer as vantagens e desvantagens de cada um para lhe ajudar, na hora de escolher qual concurso público prestar.

O Regime Estatutário é regido pela lei 8.112 de 1990 que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Uma vantagem desse regime é a estabilidade após três anos. Depois do estágio probatório, o servidor público só pode ser demitido por Processo Administrativo Disciplinar. Outra vantagem, é a aposentadoria, no qual o salário permanece o mesmo. A principal desvantagem é a dificuldade para que haja um aumento salarial.

Já o regime celetista, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Uma vantagem desse regime é a periodicidade em que ocorrem os aumentos salariais, já que o reajuste é definido por meio de negociação coletiva. Além disso, a progressão na carreira celetista é mais rápida, o que proporciona mudanças de cargos, que não ocorrem no regime estatutário. A principal desvantagem é a aposentadoria, na qual ocorre uma redução salarial na previdência social.

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