GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 483, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para quatrocentos (400) cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceiriz ados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprov ados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "O utras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ.
Parágrafo único. O provimento dos cargos que serão alocados na FIOCRUZ terá como contrapartida, respectivamente, a extinção de 400 (quatrocentos) postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
ANEXO
D.O.U. ; 4/12/2013
Seção 1
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