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Portaria nº44 autoriza concurso da ANVISA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de noventa e dois cargos da Carreira de Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto No-2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida à extinção de noventa e dois postos de trabalho terceirizados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Acordo e Conduta firmado entre a Agência e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo No- 00130-2006-003-10-00-0.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.: 10/2/2010

Seção 1

Pág.: 60

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