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HomeConcurseirosPerguntas de ConcursoOnde posso emitir o laudo médico para atestar deficiência?

Onde posso emitir o laudo médico para atestar deficiência?

Sou portador de deficiência e quero saber se o laudo médico exigido nos editais pode ser emitido por qualquer médico ou algum especialista indicado pela banca do concurso?

O edital é a norma que rege o concurso. Lá, estão definidas todas as exigências/requisitos necessários ao candidato (concorrente às vagas de deficientes ou não) para prestar as provas.

Alguns requisitos são exigidos no ato da inscrição da prova; outros somente após a convocação para posse dos candidatos aprovados.

O Decreto nº 3.298, de 20/12/99, dispõe o seguinte em seu art. 39:

"Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência."

Geralmente, a banca examinadora exige, em seu edital, que o candidato portador de deficiência envie este laudo médico por SEDEX, após o ato da inscrição. Normalmente, a banca possui uma equipe médica (multidisciplinar) que irá avaliar o laudo emitido pelo seu médico.

Este laudo pode ser emitido por qualquer médico, desde que conste os aspectos mínimos do edital (espécie da deficiência, nível, código CID e a provável causa).

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