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Introdução ao Direito do Trabalho

escritório de trabalho

O direito do trabalho é o ramo do direito que trata da relação que há entre um trabalhador e seu empregador. Ou seja, é um benefício de todo empregado que auxilia nas questões trabalhistas.

Trabalhador

São todas as pessoas consideradas empregadas e que se dedicam a uma função sob a forma de subordinação.

Empregado

É toda pessoa física que realiza serviços não eventuais a um empregador em caráter de dependência mediante um salário.

Empregador

É a pessoa física ou jurídica que emprega uma pessoa para prestação de serviços de maneira recíproca, com não eventualidade e com subordinação. O empregador deve ser impessoal, deve compreender a responsabilidade do contrato de trabalho e somente poderá reduzir o salário dos funcionários caso haja decisão sindical.

Empregado Doméstico

É uma especificidade de empregado distinta que presta serviço a uma pessoa ou família principalmente em residências. As características do empregado doméstico são: pessoalidade, especificar o local da prestação, reciprocidade, o prestador de serviço deve ser pessoa física, subordinação e continuidade.

Empregado Rural

É qualquer pessoa física que preste serviço em área rural fora da localidade urbana.

Regime Celetista na Administração Pública

Alguns órgãos públicos (Petrobras, Banco do Brasil, etc.) realizam concurso público através desse regime em que os cargos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o funcionário trabalha para o estado através do caráter celetista ele assina um contrato de trabalho. Nesse tipo de concurso o servidor não adquire a tão sonhada estabilidade.

Princípios do Direito do Trabalho

Princípio da Proteção: as diretrizes do direito do trabalho visam preferivelmente a proteção dos trabalhadores;

Princípio da Norma mais Favorável: deve-se sempre escolher a norma que for mais favorável ao trabalhador.

Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas: As regras impostas no direito trabalhista são imperativas.

Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas: Não se pode obter os benefícios assegurados pelo direito trabalhista apenas por sua vontade.

Princípio da Condição mais Benéfica: O trabalhador tem direito a cláusula mais favorável no decorrer de um contrato empregatício.

Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: os contratos assinados não podem ser alterados durante a vigência.

Princípio da Intangibilidade Contratual Objetiva: o contrato de trabalho não pode ser alterado mesmo que aconteça mudança de empregador.

Princípio da Intangibilidade Salarial: forma de garantia que o empregado não sofra com redução salarial.

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: o direito do trabalho dá preferência ao vínculo empregatício e sugerindo contrato por tempo indeterminado.

Carteira Profissional

A identificação do trabalhador brasileiro é a carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Nesse documento obrigatório ao trabalhador constam as informações de sua vida profissional, os períodos de trabalho, salários, férias, contribuições sindicais e diversas informações relacionadas a vida do empregado.

A carteira de trabalho também pode ser usada como documento oficial, pois consta foto e assinatura do cidadão. Para admitir o trabalhador é necessário solicitar a carteira de trabalho e preenchê-la corretamente em até 48 horas e depois devolvê-la ao trabalhador.

Benefícios do Trabalhador

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Exame médico durante a admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Salário feito até o 5º dia útil de cada mês;
  • Ter a primeira parcela do 13º efetuada até 30 de novembro e a segunda parcela feita até 20 de dezembro;
  • Direito a férias de 30 dias com mais 1/3 do salário;
  • Vale-transporte que poderá ser descontado do salário com a porcentagem de 6%;
  • As mulheres tem direito a licença maternidade de 120 dias e não poderão ser demitidas até o período de 5 meses após o parto;
  • Os pais tem direito a uma licença de 5 dias após o nascimento do filho;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que consiste em um depósito de 8% do salário mensal do empregado para que seja utilizado por ele. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar uma multa que equivale a 40% de seu FGTS;
  • Horas extras com 50% do valor maior do que é cobrado por uma hora normal;
  • Adicional noturno;
  • Falta no trabalho sem desconto em casos de doação de sangue, casamento, alistamento eleitoral, morte de parente próximo, testemunho na justiça e doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

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