Menu

Direito de Trânsito

Trânsito CongestionadoConceitos do Direito de Trânsito

Assim como a sociedade tem evoluído, os meios de locomoção e as estradas também passam por esse processo. Com o trânsito não é diferente, pois justamente pelas mudanças no contexto social e cultural, ele também veio sendo normalizado.

Segundo Vilson Rodrigues Alves, em “Acidentes de Trânsito e Responsabilidade Civil”, o trânsito pode ser definido como:

 

“a utilização isolada ou grupal das vias por meio de pessoas, veículos e semoventes. Esse uso pode efetivar-se para fins de circulação, parada e estacionamento, inclusive para as operações de carga ou descarga de bens”

Geralmente, compreende-se o trânsito como um fenômeno simples, mas é mais amplo que essa ideia, por englobar todos os usuários das vias terrestres, até mesmo aqueles que não se encontram embarcados em veículos, ou que não se encontrem em deslocamento. Até a pessoa que esteja sentada em um banco de praça, ou caminhando, está sujeito às imposições das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

O que é Direito de Trânsito?

Segundo Waldyr de Abreu, “a autonomia legislativa do direito de trânsito é bem caracterizada pelos códigos de trânsito, que regulam, pelo menos, parte relevante desta novel disciplina, assim como sua autonomia ciêntifica. […] está suficientemente demonstrada nos princípios fundamentais norteadores dos referidos códigos."

Com base nisso, o Estado (gestor da Administração Pública), pensando no andamento perfeito do processo administrativo do trânsito, cria o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei 9.503/97Lei de Trânsito.

No artigo 5º da legislação, é possível identificar o conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que se integram com o objetivo de planejar, administrar, pesquisar, registrar e licenciar veículos, formar, educar, construir, operar o sistema viário, policiar, fiscalizar e julgar infrações e os recursos para aplicação de penalidades.

Alguns princípios que informam sobre o Direito de Trânsito:

  • Preservar a segurança;
  • Garantir fluidez;
  • Respeitar a corrente de trânsito, da confiança e da direção defensiva.

Partindo desse princípio, condutores, pedestres, ciclistas, ou seja, usuários das vias, não podem causar prejuízo ou incômodo à circulação, obedecendo e comportando-se de acordo com a legislação.

O artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro expressa claramente esses princípios, cujo conteúdo encontrado é o seguinte:

Artigo 26: Os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou provadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Tais normas relativas ao comportamento, abrangem e alcançam outros bens jurídicos ampardos pelo Cógido de Trânsito Brasileiro, como a preservação da saúde e do meio ambiente, o conforto e a educação para o trânsito e a proteçâo à via e à incolumidade física da pessoa. Todos encontrados no artigo 1º, § 5º; artigo 6º, inc I e artigo 269, §1º, respectivamente.

Legislação para Corrente de Trânsito

Em relação à corrente de trânsito, é necessário colocar como anormalidade para o tráfego, quando em circulação, toda e qualquer manobra que pertubem esse processo. Pode-se encontrar este princípio nos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro. Neles se encontram o resumo de qualquer manobra, considerando a posição, velocidade e direção do veículo, podendo criar situação de perigo para os demais usuários da via. Da mesma forma, tal manobra deve ser indicada com antecedência e de forma clara.

Princípio da Confiança

Segundo Waldir Abreu, no princípio de confiança, “o usuário da via tem o direito de contar que os demais usuários se comportem, como ele, de maneira correta, a menos as circustâncias sejam de tal natureza a lhe permitir reconhecer que não é assim. Exemplos dessa regra de comportamento podem ser encontrados nos artigos 42, segundo o qual nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança, e no inciso II do artigo 43, o qual estabelece que sempre que o condutor desejar diminuir a velocidade, deve antes se certificar que pode fazê-lo sem risco para outros condutores, a não ser que haja perigo iminente.

Direção Defensiva

Os artigos 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro abordam a educação no trânsito, ou seja, questões referentes à direção defensiva. São eles:

Artigo 27: Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Artigo 28: O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Algumas expressões utilizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro

Agente da Autoridade de Trânsito

Responsável por fiscalizar, operar, policiar e patrulhar o trânsito. Podendo ser pessoa civil ou militar, com credencial pela autoridade de trânsito.

Autoridade de Trânsito

Autoridade máxima presente no órgão, entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou ainda, alguém expressamente credenciado por ele.

Fiscalização

Controle do cumprimento das normas estabelecidas, segundo a legislação de trânsito. Exercida através do poder de polícia administrativa de trânsito.

Operação de Trânsito

Baseado em conceitos de Engenharia de Tráfego, a operação de trânsito é um monitoramento técnico das condições de fluidez, estacionamento e parada na via. Tem por principal objetivo, reduzir interferências, como veículos quebrados, acidentados, estacionados de maneira irregular, atrapalhando o trânsito e também presta informações e socorros imediatos à motoristas e pedestres.

Patrulhamento

A Polícia Rodoviária é incubida de exercer essa função, garantindo obediência às normas de trânsito, também assegurando a livre circulação para evitar acidentes.

Policiamento Ostensivo de Trânsito

A Polícia Militar é responsável por essa função, previnindo e reprimindo atos que infrinjam a seguraçã pública, para garantir obediência às normas de trânsito, assegurando livre circulação e evitando acidentes.


Matérias do Concurso

Estudantes lendo livro Concurso Público

Você já escolheu a área em que você vai prestar concurso público? Se sim, aproveite para ler os conteúdos que mais caem nas provas.

Matérias do Concurso