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Relações de Trabalho e Emprego

As relações de trabalho estão relacionadas as de emprego, estágio, autônomo, temporário, etc. Ou seja, a relação de emprego é uma das distinções envolvendo a relação e trabalho.

Trabalho Autônomo: é todo trabalhador prestador de serviço onde não se caracteriza a subordinação, pois ele é responsável pela prestação e realização do trabalho.

Trabalho Eventual: é a realização de trabalho de forma recíproca eventual, sendo que não há permanência do trabalhador.

Trabalho Voluntário: é o trabalho não remunerado que visa auxiliar ações sociais, culturas, educacionais, etc. Esse tipo de trabalhador não é contemplado pelo direito trabalhista.

direito do trabalhoPropriedades da Relação de Emprego

Trabalho realizado por pessoa física

O direito do trabalho engloba apenas a prestação de serviço realizada por pessoa física e avalia itens como vida, saúde, integridade moral, etc. O empregador, ao contrário, pode ser pessoa física ou jurídica;

Caráter Pessoal

Somente aquele empregado poderá realizar o serviço prestado não podendo ser trocado por outro trabalhador;

Eventualidade

O trabalho não pode ser eventual, portanto deve ser permanente e de natureza contínua;

Reciprocidade

Cada contrato de trabalho é um acordo recíproco entre as partes. Além disso há uma relação econômica entre os interessados;

Subordinação

É a forma em que o empregado se encontra sujeito a ordem de terceiros onde há limitação de sua autonomia.

Trabalho Terceirizado

É um tipo de prestação de serviço trilateral muito comum atualmente. Uma empresa terceirizada contrata um trabalhador e estabelece com ele um contrato trabalhista. A instituição que adquire o serviço da terceirizada recebe a prestação de serviço, mas não adquire o caráter empregador do serviço realizado.

Trabalho Temporário

O trabalhador temporário é regido por meio da Lei nº 6.019/74. É todo aquele que é realizado por pessoa física para atender uma empresa de maneira transitória. O trabalho temporário pode acontecer quando é necessário trocar funcionários regulares por um período transitório ou quando há necessidade de aumentar o número de funcionários em caráter extraordinário, como acontece com as lojas durante os feriados de final de ano.

Esse tipo de trabalhador deve receber salário igualitário aos funcionários da mesma categoria, férias proporcionais, jornada diária, repouso semanal remunerado, seguro contra acidente, assinatura da carteira de trabalho, vale transporte, FGTS, adicional noturno e adicional de horas extras.

Contrato de Trabalho

O contrato é a maneira pela qual o empregado e empregador estabelecem as diretrizes da prestação de serviço. Aponta os direitos e as obrigações das partes.

Tipos de Contrato de Trabalho

Contrato de Direito Provado: é de caráter privado entre os concordantes do contrato e também por meio dos interesses envolvidos;

Contrato Sinalagmático: nesse caso há uma relação recíproca no contrato;

Contrato consensual: esse tipo de contrato é informal sem necessidade da opinião expressa de um dos interessados;

Contrato celebrado “intuito personae”: contrato que envolve apenas o empregado;

Contrato de trato sucessivo: nesse contrato há uma sucessão de prestações de serviço e são cumpridos até o fim do prazo do contrato;

Contrato de Atividade: é o documento em que há a obrigação de realizar a prestação de serviço;

Contrato Oneroso: cada uma das partes auxilia com obrigações econômicas e estabelecendo vantagens e perdas entre as partes;

Contrato Dotado de Alteridade: a responsabilidade pela prestação de serviço ocorrerá sob quem adquirir o serviço e não em cima do prestador.

Contrato Complexo: contrato que pode ser relacionado com outros contratos.

Justa Causa

Conforme o Art. 482 da CLT, a justa causa, quando há finalização do contrato de trabalho entre o empregado e empregador, ocorre nos seguintes casos:

  • ato de improbidade: quando o funcionário possui alguma conduta na empresa que cause prejuízo ao patrimônio da empresa;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento: justa causa em que o empregado possui conduta imoral;
  • Quando o empregado tiver uma conduta desleal com a empresa em que trabalha;
  • Caso o empregado seja condenado criminalmente;
  • Nos casos em que o empregado for desatento e negligente;
  • Uso de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas no local de trabalho;
  • Nos casos em que o empregado divulgar informações confidenciais da empresa;
  • Quando não há cumprimento das regras da empresa;
  • Quando o empregado abandona o emprego sem motivo aparente;
  • Nos casos de agressão, calúnia e injúria realizadas no local de trabalho;
  • Nos casos de agressão, calúnia e injúria contra o empregador;
  • Quando o empregado pratica jogos de azar.

Rescisão Indireta

Esse tipo de rescisão ocorre quando é o empregado que pede demissão alegando alguma atitude incorreta realizada pelo empregador conforme o artigo 483 da CLT. Ele tem direito a rescindir o contrato e solicitar ressarcimento nos seguintes casos: quando forem solicitados serviços que vão além da sua capacidade, serviços contrários ao que esteja estabelecido no contrato, quando o serviço oferecer riscos, dentre outros.

Outras formas de Rescisão de Trabalho

Culpa Recíproca: Nesses casos o valor da indenização deverá ser pago pela metade.

Morte do Empregador: Quando ocorre a morte do empregador os funcionários deverão receber uma indenização como se tivessem sido demitidos injustamente.

Pedido de Demissão: pedido de demissão feito por um empregado que possui um período maior de 1 (um) ano deve ser realizado com a ajuda do Sindicato ou diante do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Salário e Remuneração

O salário é o valor pago a um empregado mediante um contrato de trabalho.

Conforme a CLT em seu art. 457: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Remuneração: é um determinado valor pago ao empregado referente a serviços prestados ou por meio da relação empregatícia.

Características do Salário

  • Característica alimentar: o salário cumpre o papel de suprir as necessidades pessoais de uma pessoa, como a alimentação;
  • Característica forfetario: o pagamento de salário é uma obrigação exclusiva do empregador;
  • Indisponibilidade: não há como se retirar do pagamento do salário;
  • Irredutibilidade: o salário não poderá sofrer reduções;
  • Periodicidade: o pagamento deverá ser realizado durante o período mensal;
  • Continuidade: possui caráter sucessivo durante a realização do contrato;
  • Natureza composta: o salário possui várias frações econômicas;
  • Pós numeração: valores devidos e que são pagos depois da prestação do serviço.

recebendo salárioTipos de Salário

Salário por unidade de tempo

O valor é calculado de acordo com o tempo em que o serviço foi realizado.

Salário por unidade de obra

O valor do salário varia de acordo com a produção do empregado.

Salário tarefa

Salário baseado de acordo com a hora, semana ou mês.

Salário Básico

É a base salarial que existe em uma relação empregatícia.

Abono

É um adiantamento fornecido ao empregado dado pelo empregador.

Gratificações

São valores pagos ao empregado graças a algum acontecimento importante na instituição em que você trabalha.

Comissões

Valores pagos ao empregado quando ele alcança uma meta estabelecida.

Prêmios

Dinheiro pago pelo empregador por causa da boa conduta de seu empregado.

Adicionais Trabalhistas

São pagamentos complementares ao salário devido a circunstâncias em que o empregado executa seu trabalho.

Adicional noturno

Quando o empregado trabalha no horário entre 22 horas e as 05 horas do dia seguinte ele tem direito a receber um valor a mais em seu salário e também recebe uma compensação nas horas trabalhadas. Se uma pessoa trabalha das 22 horas às 05h eles trabalharão 7 horas-relógio, mas serão computadas como 8 horas de trabalho noturno. Além disso, os trabalhadores recebem 50% a mais sobre as horas trabalhadas.

Adicional de Periculosidade

Esse adicional é o valor pago a um empregado que realiza atividades que possuem grau de periculosidade, ou seja, são trabalhos que envolvem produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substâncias radioativas, etc. O valor do adicional de periculosidade é 30% sob as horas trabalhadas.

Jornada de Trabalho

Jornada de Trabalho: é o período que o empregado fica a disposição do empregador diariamente para cumprir o horário de trabalho estabelecido pelo contrato.

Duração do Trabalho: é o período em que o empregado fica a disposição do empregador.

Horário de Trabalho: é o período de tempo que compreende o início da jornada de trabalho e seu término.

Jornada de Trabalho Padrão: No Brasil a jornada de trabalho padrão é de 08 horas diárias e consequentemente 44 horas trabalhadas por semana.

Período de Descanso

Intervalos Intrajornadas

São períodos regulares e pagos ou não pelo empregador e ocorrem durante o período de trabalho. A mais comum é a pausa para almoçar e descansar que pode variar entre 1h e 2 horas. Além disso, algumas categorias possuem períodos de descanso devido a função exercida como em serviços de telefonia em que é necessário um período de 20 minutos de descanso a cada três horas trabalhadas.

Intervalos Interjornadas

Esse tipo de intervalo aborda que é necessário um descanso mínimo entre um período de trabalho. Um dos mais comuns é separar uma jornada e outra através de um período de 11 horas entre as duas jornadas. Há também os intervalos intersemanais que consiste em um período de 24 horas para separar uma semana de trabalho de outra.

Férias

As férias são citadas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) por meio dos artigos 129 a 153. É um período concedido ao empregado anualmente em que ele é remunerado, mas não realiza prestação de serviço para o empregador. As férias são dadas no intuito de oferecer ao empregado um período de descanso.

As férias podem ser parceladas em duas vezes por um período que não seja menor que dez dias de cada vez. O valor pago ao empregado corresponde ao salário somado a 1/3 do salário.

A cada 12 meses de contrato um empregado tem direito ao período de férias de 30 dias. Porém esse tempo poder ser reduzido caso o funcionários tenha faltas não justificadas, conforme está descrito abaixo:

-Até 5 faltas: 30 dias de férias;
-De 5 a 14 faltas: 24 dias de férias;
-De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
-De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

Horas Extras

Segundo a legislação trabalhista brasileira o horário normal de trabalho possui 8 horas diárias e 44 horas semanais, não podendo ultrapassar esse período. Entretanto, esse horário poderá ser maior caso seja necessário ficar um período maior no trabalho, mas isso deve ser previamente acordado por meio de convenção e acordo coletivo, acordo individual ou sentença normativa. O valor pago pela hora extra deverá ser 50% acima do valor cobrado em uma hora normal.

Aviso Prévio

É quando ambas as partes sabem antecipadamente que ocorrerá o fim do contrato de trabalho. Essa rescisão pode ser feita tanto pelo empregado ou empregador. O aviso prévio deve ser cumprido por um período mínimo de 30 dias. Em 2011 foi instituída a Lei nº 12.506/11 em que o aviso prévio foi alterado. Ou seja, a partir de dois anos e 1 dia de trabalho na empresa aumenta em 3 dias o prazo de aviso prévio, até o limite de 90 dias.

Anteriormente esse tópico do direito trabalhista era previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e se o empregado decidia deixar o emprego ele tinha que permanecer trabalhando por um período de um mês e caso não fizesse isso deveria reembolsar a empresa. No caso de demissão partindo da empresa ela deverá deixar ele trabalhando por 30 dias ou liberar o funcionário pagando pelo tempo não trabalhado.

Estabilidade e Garantias no Emprego

Imunidade Sindical: o candidato sindicalizado não pode ser dispensado a partir do momento em que se candidata a um cargo para direção sindical e caso ele seja eleito não poderá ser demitido após 1 ano do fim do mandato.

Participação da CIPA e Mulher Grávida: É proibida a demissão de empregados que trabalhem na direção da CIPA até um ano depois de seu mandato e mulheres gestantes do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Fique atento a mais conteúdo acessando nossa página sobre a Introdução do Direito do Trabalho.

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