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Sistema Financeiro Nacional

 O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que tem como objetivo regulamentar, fiscalizar e executar as operações relacionadas à gestão da moeda e do crédito, e é orientado por três órgãos normativos: Conselho Monetário Nacional, Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho Nacional de Previdência Complementar.  sistema financeiro nacional

Segundo o art. 192 da Constituição Federal:

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Aspecto Histórico

  • 1920: foi criada a Inspetoria Geral dos Bancos, que objetivava fiscalizar as instituições financeiras, porém não se tratava de um órgão que tinha como responsabilidade a normatização e o controle do mercado financeiro. Este controle passou a ocorrer com a criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), em 1945;
  • 1952: foi fundado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (atual Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES);
  • 1964: aconteceu a chamada Reforma bancária, com o propósito de diversificar instrumentos e instituições do sistema, dentre outros aspectos. Tal reforma dispôs sobre a Criação do Conselho Monetário Nacional, a mudança da SUMOC para Banco Central da República do Brasil (atual Banco Central do Brasil – BACEN), e a composição original do Sistema Financeiro Nacional;
  • Entre 1964 – 1965: foi criado o Sistema Financeiro de Habitação – SFH, que tinha como principal operador o Banco Nacional de Habitação – BNH (extinto em 1986 e tendo suas atribuições transferidas para a Caixa Econômica Federal);
  • 1986: foi encerrada a conta movimento do Banco do Brasil perante o Banco Central, o que iniciou o processo de mudança de atribuições do BB ao BACEN;
  • 1995: foi instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional – PROER;
  • 1996: foi criado o Comitê de Política Monetária (COPOM), com o objetivo de analisar a situação macroeconômica e estipular uma meta de taxa de juros para os títulos da dívida pública.

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional é dividido em Subsistema de Supervisão e Subsistema Operativo.

Subsistema de Supervisão

Sistema normativo formado por instituições que estipulam as regras de funcionamento. Tem como função estabelecer os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar as instituições operativas. O Subsistema de Supervisão tem a seguinte composição:

  • Conselho Monetário Nacional;
  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão de Valores Imobiliários;
  • Superintendência de Seguros Privados;
  • Secretaria de Previdência Complementar;
  • Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).

Subsistema Operativo

Sistema de intermediação, sua função é operacionalizar a transferência de recursos entre os poupadores e os tomadores, a partir dos parâmetros definidos pelo subsistema de supervisão. É composto por:

  • Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias;
  • Instituições Financeiras não Bancárias ou não Monetárias;
  • Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;
  • Agentes especiais;
  • Intermediários Financeiros ou Auxiliares.

Autoridades do Sistema Financeiro Nacional

As autoridades do Sistema Financeiro Nacional podem ser divididas em Autoridades Monetárias e Autoridades de Apoio.

Autoridades Monetárias

As Autoridades Monetárias são entidades responsáveis tanto pela normatização quanto pela execução das operações referentes à emissão de moeda. As principais Autoridades Monetárias no Brasil são:

  • CMN – Conselho Monetário Nacional: entidade superior do Sistema Financeiro Nacional. Exerce a função de órgão regulador e é responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial;
  • BACEN – Banco Central do Brasil: tem a função de cumprir e fazer cumprir as normas que regem o SFN expedidas pelo CMN. Atua como uma espécia de protetor da moeda nacional, para garantir o equilíbrio do mercado financeiro e da economia do país.

Autoridades de Apoio

As Autoridades de Apoio são instituições que podem atuar tanto como instituições financeiras normais, auxiliando na execução da política monetária, como na normatização de um setor específico – como por exemplo a Comissão de Valores Mobiliários. As principais Autoridades de apoio no Brasil são:

  • CVM – Comissão de Valores Mobiliários: vinculada ao governo federal, é um órgão normativo voltado para a fiscalização e desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;
  • BB – Banco do Brasil: embora seja um banco comercial comum, ainda opera como agente financeiro do governo federal, sendo o principal executor dos serviços bancários de interesse do governo;
  • BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: principal instituição financeira de fomento do Brasil, impulsiona o desenvolvimento econômico, reduz desequilíbrios regionais e é o encarregado de gerir o processo de privatização das empresas estatais;
  • CEF – Caixa Econômica Federal: é a instituição financeira que funciona como instrumento governamental, pois é caracterizada por operacionalizar as políticas do governo federal para financiamento habitacional e saneamento básico, além de ser banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.

Instituições Financeiras

Instituições Financeiras são pessoas jurídicas, públicas ou privadas que exercem a intermediação financeira ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, além de minimizar os riscos, proporcionando segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos. Alguns dos principais tipos de instituições financeiras são:

Bancos Comerciais: intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários, organização esta que gera moeda através do efeito multiplicador.

Bancos de Desenvolvimento: agentes de financiamento do governo federal, apoiando empreendimentos e contribuindo no desenvolvimento do país.

Cooperativas de Crédito: geralmente atuam em setores primários da economia, facilitando a comercialização dos produtos rurais; ou atuam nas empresas oferecendo crédito aos funcionários que contribuem para a manutenção da mesma.

Bancos de Investimentos: atuam na captação de recursos, que são direcionados a empréstimos e financiamentos.

Associações de Poupança e Empréstimo: são sociedades civis em que os associados tem direito à participação nos resultados e tem como principal objetivo o financiamento imobiliário.

Agências de Fomento: atuam na concessão de financiamento de capital fixo e capital de giro.

Bancos Cooperativos: bancos comerciais que surgiram a partir de cooperativas de crédito.

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