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Outros Direitos Reais

Condomínio

O Direito das coisas ou Direito Real é uma área de estudo ampla dentro do Direito Civil. Por esse motivo, os conceitos abordados a seguir serão apenas uma introdução aos demais assuntos.

Direito de Vizinhança

O direito de vizinhança é aquele utilizado para impedir interferências que possam afetar o sossego, a segurança e a saúde dos habitantes do local. Ex.: Se houver uma árvore dividindo o terreno de ambos os vizinhos, essa árvore pertencerá aos dois. Os frutos que caem de árvore do terreno vizinho é pertencente ao dono do solo onde caíram, se for propriedade particular.

Outro requisito é que não deve ser despejada água sob o prédio/casa de um vizinho e tão pouco construídas janelas, varandas ou terraço que ultrapassem o limite de um metro e meio do terreno alheio.

Condomínio

O condomínio é uma propriedade pertencente e dividida por mais de uma pessoa. Todos os condôminos serão considerados proprietários de tudo. Porém, nos condomínios de apartamento, cada pessoa é proprietária de um apartamento, já a garagem, a área de lazer, as escadas, etc., são partes comuns de um condomínio que pertencem a todos. Assim, aos condôminos não é permitido:

  1. modificar área externa da fachada;
  2. ornamentar ou pintar a área externa do edifício com cores diferentes das que foram utilizadas para o conjunto de edificações;
  3. usar o condomínio para propósitos diferentes de sua finalidade ou que causam perigos à segurança dos demais condôminos;
  4. perturbar a paz dos outros condôminos.

Já os direitos dos condôminos são:

  1. utilizar, fruir e dispor livremente de sua propriedade;
  2. participar e aceitar as decisões das assembleias dos condôminos;
  3. poderá utilizar as áreas do seu condomínio, contanto que não inviabilize a sua utilização pelos outros condôminos.

Os deveres dos condôminos são:

  1. ajudar nas despesas do condomínio, conforme a sua parte ideal;
  2. não fazer construções que coloquem em risco as edificações;
  3. não modificar forma ou cor da fachada, 'das partes' e esquadrias externas;
  4. utilizar a edificação de acordo com a sua finalidade, evitando perturbação da paz e praticando os bons costumes.

Para administração do condomínio é eleito um sindico escolhido em assembleia. Este poderá atuar por até dois anos até que seja renomeado. É dever do síndico: realizar assembleia com os condôminos; ser representante e agir na defesa dos interesses comuns; dar andamento a processo judicial ou administrativo se for de interesse coletivo; obedecer e fazer obedecer o regimento interno e as decisões tomadas em assembleia, etc.

Posse

A posse é adquirida por uma pessoa que tem o direito de exercer determinada coisa, tendo capacidade plena de exercer ou não os poderes garantidos por uma propriedade. Assim, nem toda pessoa que possui algo é proprietário. Já quando a posse de algo é de duas ou mais pessoas é chamado de composse. A posse pode ser classificada em:

Posse Direta e Indireta - a direta acontece quando o sujeito é o possuidor de algo, exercitando os poderes de proprietário; já a indireta acontece quando o sujeito não possui a posse, mas ele poderá adquiri-la, caso deseje.

Posse de Boa-fé e de Má-fé - a boa-fé acontece quando o possuidor ignora o risco de adquirir tal coisa; já a posse de má-fé é quando ele conhece esse risco, porém mesmo assim toma posse.

Posse Nova e Velha - a nova é aquela que possui um ano e um dia; já a velha é aquela que tem mais de um ano e um dia. Essas posses são válidas para algumas determinações judiciais.

Posse Justa e Injusta - posse justa  é aquela em que não foi adquirida de forma violenta ou ilegal; já a injusta será aquela adquirida por um desses meios citados.

Perturbação da Posse

Turbação e Esbulho

A turbação ocorre quando algo incomoda o possuidor. Ex.: Quando alguém joga lixo, no seu terreno trazendo-lhe aborrecimento. Já o esbulho, acontece quando o possuidor, se sente lesado injustamente na sua propriedade. É o caso de invasões ilegais.

Nos dois casos, o possuidor poderá recorrer a justiça para que sejam resolvidas essas questões através das ações de reintegração de posse (para esbulho) ou manutenção de posse (para turbação).

Servidão

É quando outra pessoa tem direitos sobre o imóvel, ocorrendo assim a relação entre serviente (imóvel que aceita a servidão) e dominante (aquele que é beneficiado pelo imóvel). Mesmo que o imóvel seja comprado, ele deverá obrigatoriamente respeitar a servidão. Ex.: quando há servidão de água, em que é preciso que pessoas transitem pelo seu terreno para chegar ao local.

Usufruto

O usufruto é quando um dos poderes de uma propriedade (usar, fruir e dispor) são repassados para um terceiro. Ou seja, o chamado usufrutuário, poderá usar e fruir do bem, enquanto que o proprietário (ou nu-proprietário) permanece com o direito de dispor do bem. Ex.: Em caso de aluguel, o usufrutuário será a pessoa que usa e frui do imóvel, mas este não poderá vendê-lo, pois não dispõe desse direito.

Se o nu-proprietário vende o bem a outrem, este comprador deverá ainda, respeitar o direito do usufrutuário. O direito de usufruto pode recair sobre bens móveis, imóveis, direitos autorais, fundo de comércio, etc.

Esse direito poderá ser por prazo determinado ou perpétuo, até que o usufrutuário esteja vivo. Em caso de morte do usufrutuário, os direitos plenos passam para o nu-proprietário.

Uso

É um direito restrito, em que o usuário poderá apenas utilizar o bem de acordo com as suas necessidades e de sua família (cônjuge, filhos solteiros). Assim, o nu-proprietário terá o direito de fruir e dispor do bem.

Penhor

É o direito sobre alguma coisa alheia do devedor que coloca como garantia um bem móvel para pagamento de um dívida ao credor. Ex.: Penhor de Jóias ou bens de valor pela Caixa Econômica Federal.

Quando o devedor pagar a dívida ele resgatará o bem, caso contrário o bem será levado à venda pública para pagamento da dívida para o credor. Há uma cláusula, que impede que o credor fique com o bem em garantia após o vencimento, portanto, ele deverá ser penhorado.

Hipoteca

É quando um bem imóvel é usado como garantia para pagamento de uma dívida. Os bem hipotecados podem ser:

  • Imóveis e seus acessórios;
  • Domínio direto;
  • Domínio Útil;
  • Estradas de Ferro;
  • Recursos Naturais, como jazidas, minas, etc.
  • Navios;
  • Aeronaves.

Todo bem hipotecado deverá ser registrado no cartório do lugar do imóvel. É anulado o direito de hipoteca quando:

  • o credor renunciá-lo;
  • em resolução da propriedade;
  • o bem sucumbir;
  • houver extinção da obrigação principal;
  • houver remissão;
  • houver arrematação ou adjudicação;
  • for cancelado o registro.

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