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HomeApostilasApostila GrátisDireito CivilIntrodução ao Direito Civil

Introdução ao Direito Civil

Direito Civil

Civis

O Direito Civil rege as relações familiares, obrigatórias ou patrimoniais entre os indivíduos (pessoas físicas e jurídicas) da sociedade através de um conjunto de normas. A principal finalidade do direito civil é proteger os direitos pessoais, tanto morais, quanto patrimoniais.

Esse é um dos principais ramos do direito privado e cada indivíduo é reconhecido como sujeito do direito. Ele é baseado no Código Civil e seus princípios também são aplicados em outras áreas do direito.

Princípios do Direito Civil

O direito civil baseia-se nos seguintes princípios:

Personalidade – todo indivíduo possui direitos e obrigações dentro da sociedade.

Autonomia da vontade – o indivíduo, baseado em suas vontades, tem capacidade de praticar ou não determinado ato.

Liberdade de Estipulação Negocial – responsável pela criação do negócio jurídico, esse princípio permite a autorização dos direitos e deveres de acordo com a legislação.

Propriedade Individual – o indivíduo tem direito, através do trabalho, de contrair bens móveis ou imóveis, a fim de constituir seu patrimônio.

Intangibilidade Familiar – a família é conhecida como o símbolo máximo do indivíduo.

Legitimidade da Herança e do Direito de Testar – se as pessoas possuem o direito de contrair bens, elas podem também, transmitir completamente ou não esses bens aos seus herdeiros.

Solidariedade Social – princípio que defende a harmonização entre os interesses particulares e coletivos da sociedade.

Código Civil

O Código Civil Brasileiro é um instrumento legal e importante para a regulação das relações jurídicas da sociedade. É formado pelas leis que tratam de assuntos e negócios pertinentes às relações privadas.

Antes do novo código civil entrar em vigência, no início do século XXI, essas relações eram geridas pelo Código de Bevilacqua de 1916, criado pelo célebre jurista Clóvis Bevilacqua. As mudanças sociais foram os principais fatores para mudança do antigo código que vigorou por quase 100 anos e desde 1973, estava no Congresso Nacional, um projeto para implementar o novo código civil. 

Anexo ao Código Civil existe uma lei de introdução, criada pelo decreto Lei 4.657 de 4 de setembro de 1942, editado no governo de Getúlio Vargas.

A href="/ target="_self">Lei de Introdução ao Código Civilfunciona como uma explicação para o entendimento do direito como um todo, mas anteriormente somente estabelecia as diretrizes para a devida compreensão das leis do código.

Divisão do Código Civil

Composto por 2046 artigos com assuntos que tratam da relação social e suas normas jurídicas específicas. Ele é dividido em duas partes:

Parte Geral do Código Civil

É composta por três partes que tratam:

  1. Direito Civil - Das Pessoas (Jurídicas e Naturais);
  2. Direito Civil - Dos Bens (Classificação dos Bens);
  3. Direito Civil - Dos Fatos Jurídicos (Atos, Fatos e Negócios Jurídicos).

Parte Especial do Código Civil

É composta por cinco partes que tratam do:

  1. Direito das Obrigações - regula a relação jurídica entre credores e devedores para atender seus interesses baseados na lei;
  2. Direito Empresarial - também conhecido como direito comercial, regula as relações entre empresas, e destas com a sociedade;
  3. Direito das Coisas - trata das relações entre os bens materiais e imateriais e sua apropriação pelo indivíduo;
  4. Direito de Família - trata das relações particulares e patrimoniais entre os membros de uma família;
  5. Direito das Sucessões - conjunto de princípios e normas que regulam a transferência de patrimônio de pessoas falecidas para os seus sucessores.

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