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Princípios do Direito Ambiental

No Direito Ambiental é compreendido um conjunto de normas jurídicas que regem à proteção do Meio Ambiente. A base dessas normas são as teorias geopolíticas, as políticas ambientais e as leis específicas do direito. Dessa forma, o Direito Ambiental é um ramo muito amplo que pode tratar de diversos assuntos como controle de poluição ou proteção de zonas fronteiriças.

Os Princípios do Direito Ambiental são:

  1. Princípio do Direito Humano Fundamental, que já está consagrado na Declaração dos Direitos Humanos;
  2. Princípio Democrático ou Princípio da Participação, que assegura a informação a todos os cidadãos e a possibilidade de participar ativamente na elaboração de políticas públicas ambientais;
  3. Princípio da Precaução, que impede a intervenção humana no Meio Ambiente, como os transgênicos, por exemplo;
  4. Princípio da Prevenção, no qual é obrigatório a licença ambiental para intervir no Meio Ambiente;
  5. Princípio da Responsabilidade, na qual cada cidadão tem total responsabilidade sobre seus atos;
  6. Princípio do Poluidor / Pagador, que foi idealizado por um brasileiro nas Nações Unidas, no qual os países pagam pelos prejuízos causados ao Meio Ambiente, inclusive podem negociar parte de sua cota de poluição não utilizada;
  7. Princípio do Equilíbrio, no qual a Administração Pública deve manter equilibrada a intervenção no Meio Ambiente, para que seja feita de forma sustentável;
  8. Princípio do Limite, no qual a Administração Pública tem o dever de fixar limites para a intervenção no Meio Ambiente, sempre requisitando um estudo prévio;
  9. Princípio da Função Sócio-Ambiental da Propriedade, na qual a propriedade só pode existir se for respeitado o Meio Ambiente;
  10. Princípio da Supremacia do Interesse Coletivo, na qual a preservação do Meio Ambiente é um dever de todos.

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