Menu
HomeApostilasApostila GrátisDireito AdministrativoOrganização Administrativa Federal

Organização Administrativa Federal

Administração Pública é constituída de órgãos a serviço do Estado na gestão de bens e interesses qualificados da comunidade.

Administração Direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União.

Administração Indireta é o conjunto de entres que, vinculados (não subordinados) a um Ministério, prestam serviço público ou de interesse público. Possuem autonomia administrativa, operacional e financeira. É formada por pessoas jurídicas, criadas por lei específica, e com personalidade jurídica, e patrimônio próprio:

Autarquia

Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei específica.

Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas.

  • Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);
  • Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);
  • Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;
  • Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;
  • Desempenha atribuições públicas típicas;
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público;
  • Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade;
  • Age por direito próprio com autoridade pública;
  • É  julgada pela Justiça Federal;
  • Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município;
  • Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público;
  • Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.

Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA

Autarquia de Regime Especial

É todo aquele a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.

Exemplo: Banco Central do Brasil, CENEN-Comissão Nacional de Energia Nuclear,  USP- Universidade de São Paulo.

Agências Reguladoras

Agência especialmente destinada a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços que estão sendo privatizados, instituída como autarquia, sob regime especial. Possuem independência administrativa, autonomia e poder normativo.

As relações de trabalho são regidas pela CLT e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

Exemplo: ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS, ANS, ANA.

Fundação Pública

  • Pode ser pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
  • Autorizadas por lei específica e lei (não necessariamente específica) que defina a área social de atuação;
  • Realiza apenas atividades de interesse público;
  • É instituída, mantida e subvencionada pelo Poder Público;
  • Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);
  • Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);
  • Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;
  • Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal pode sujeitar-se ao regime estatutário ou celetista;
  • É  julgada pela Justiça Federal;
  • Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.

Exemplos:IBGE, FUNAI, Fundação Nacional de Saúde , FIOCRUZ.

Empresa Pública

  • Pessoa jurídica de Direito Privada;
  • Tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode exercer também atividades relacionadas ao serviço público;
  • Podem ter qualquer tipo de organização empresarial;
  • Não há privilégios tributários;
  • Desenvolve atividade atípica de Estado;
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;
  • É  julgada pela Justiça Federal;
  • Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis;
  • Está sujeita ao controle estatal.

Exemplos:ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, SERPRO, CEF- Caixa Econômica Federal.

Sociedade de Economia Mista

  • Pessoa jurídica de Direito Privado;
  • Autorizada por lei específica;
  • Constituída sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações);
  • Sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta;
  • Seu objetivo é a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação da empresa pública;
  • Recursos compostos por capital público e privado;
  • Atividade atípica de Estado;
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;
  • Não há privilégios tributários;
  • Está sujeita ao controle estatal;
  • Julgada pela Justiça Estadual.

Exemplos: Banco do Brasil, BASA - Banco da Amazônia, Petrobrás.

Terceiro Setor

Serviço Social Autônomo:
  • São criados por lei;
  • Devem ter atividades essencialmente sociais;
  • Natureza sem fim lucrativo;
  • Os recursos são oriundos de contribuições parafiscais e/ou do Poder Público;
  • Prestam contas para o Tribunal de Contas;
  • Não gozam de privilégios administrativos nem processuais;
  • O pessoal deve ter regime celetista;
  • Não precisam fazer licitações.

Exemplos: SESI, SESC, SENAI, SENAC.

Organizações Sociais:
  • Pessoa Jurídica de direito Público;
  • Devem ter atividades essencialmente sociais;
  • Instituídos por particulares;
  • Natureza sem fim lucrativo;
  • Possuem incentivo (bens e recursos públicos) e fiscalização do Poder Público;
  • Têm Contrato de Gestão.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Coletivo:

  • Pessoa Jurídica de direito Privado;
  • Devem ter atividades de assistência social, cultural ou de educação;
  • Instituídos por particulares;
  • Controle feito pelo Poder Público;
  • Têm Termo de Parceria.

Matérias do Concurso

Estudantes lendo livro Concurso Público

Você já escolheu a área em que você vai prestar concurso público? Se sim, aproveite para ler os conteúdos que mais caem nas provas.

Matérias do Concurso