Menu

Provisões

  1. São contas de Natureza Credora, localizadas, em regra, no Passivo Exigível.
  2. Quando constituídas em função de uma conta do Ativo, deslocam-se do Passivo por força de atração funcionando como Contas Retificadoras ou Redutoras, reduzindo o saldo da conta correspondente.
  3. Representam estimativas de valores de encargos e riscos sem data fixada para pagamento, mas que só serão concretizados no exercício seguinte ao da sua constituição.
  4. São contabilizadas segundo os Princípios da Competência, Oportunidade e Prudência.
  5. Toda provisão vai surgir de um FG já ocorrido sendo, portanto inerentes ao Regime de Competência, não existindo no Regime de Caixa.
  6. Seus lançamentos representam sempre despesas que reduzem o Patrimônio Líquido. Por isso as provisões NUNCA estarão localizadas no Patrimônio Líquido, já que devido a sua natureza tenderiam a aumentar o seu valor.
  7. O dinheiro para a constituição das provisões é oriundo das reservas de lucro (lucro líquido) do Patrimônio Líquido.
  8. Se não houver perda, a provisão será revertida como uma receita no exercício seguinte.
  9. Forma de constituição - Debita uma despesa e credita uma provisão:

→ D: Despesa com provisão ou Despesa (encargo) de Depreciação.
→ C: Provisão ou Depreciação.

Provisões do Ativo

  • Provisão p/ ajuste ao Valor de Mercado
  • Provisão p/ Devedores Duvidosos (PDD)
  • Provisão p/ Perdas Prováveis na realização de investimentos (PPRI)
  • Depreciação Acumulada
  • Amortização Acumulada
  • Exaustão Acumulada

Provisões do Passivo

  • Provisão para IR
  • Provisão para CSLL
  • Provisão para 13º salário
  • Provisão para férias
  • Provisão p/ resgate de partes beneficiárias
  • Provisão para contingências

Matérias do Concurso

Estudantes lendo livro Concurso Público

Você já escolheu a área em que você vai prestar concurso público? Se sim, aproveite para ler os conteúdos que mais caem nas provas.

Matérias do Concurso