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Protecionalismo X Liberalismo

Pelo liberalismo, ao Estado cabe apenas a manutenção da lei e da ordem. Ele não cuida nem da economia, nem do comércio. No protecionismo, o Estado tem função ativa no comércio, promove barreiras às importações.

  • A partir da Revolução Francesa, em 1789, o liberalismo passa a ser o regime econômico mundial.
  • Porém, com a quebra da Bolsa de Nova York, em1929, o liberalismo sofre uma grande derrota, pois o mercado não foi capaz de prevenir a crise. Por conta da crise da bolsa, o mundo entra em colapso econômico e o protecionismo volta com toda a força na década de 1930.
  • No pós-guerra, os países resolvem voltar ao liberalismo e assinam o GATT em 1947;
  • O GATT foi republicado e incorpora-se as alterações, passando a ser chamado de GATT-94, que é juridicamente distinto do GATT-47, mas essencialmente igual;
  • A Cláusula da Nação Mais Favorecida dispõe que todo benefício dado a um país deve ser estendido para os demais signatários do Acordo. Esta cláusula comporta exceções, como os blocos de integração, SGP (Sistema Geral de Preferências – em que os países desenvolvidos concedem reduções (preferências) tarifárias para os países em desenvolvimento) e SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais – em que um país em desenvolvimento concede redução tarifária para outro país em desenvolvimento). No SGP e no SGPC, além de não haver cumprimento da Nação Mais Favorecida, também não há necessidade de fazer cumprir o Princípio da Reciprocidade;
  • Cada país fixou a alíquota máxima no imposto de importação por produto e estas listas dos países foram anexadas ao GATT na sua assinatura;
  • Os países assumiram o compromisso de não cobrar imposto em percentuais superiores aos que fixaram nas listas;
  • Combinaram negociar periodicamente reduções de barreiras comerciais nas chamadas Rodadas de Negociação;
  • Combinaram usar as barreiras comerciais exclusivamente na forma de imposto de importação, sendo permitido o uso de quotas e de licenças de importação e exportação em algumas situações;
  • De 1947 à década de 1970, as barreiras tarifárias foram muito reduzidas em virtude das rodadas de negociação;
  • Na década de 1970, em função das crises mundiais, o protecionismo voltou com força, mas como não podiam mais ser levantadas as alíquotas máximas anexadas ao GATT, as barreiras passaram a ser eminentemente barreiras não-tarifárias por falta de opção;
  • Em 1994, com o final da Rodada Uruguai, o mundo voltou ao caminho do liberalismo, ao criar a instituição que fiscalizaria o comércio mundial: a Organização Mundial do Comércio;

Linha do Tempo:

Década de 1930 – Protecionista por causa da quebra;
De 1947 a 1970 – Período em que o liberalismo voltou “à toda”
De 1970 a 1994 – O protecionismo aumenta e assume a feição não-tarifária, que perdura até hoje;
A partir de 1995– O mundo retoma o caminho do liberalismo com a criação da OMC.

Em resumo, podem ser citadas as seguintes situações com permissão de barreiras não-tarifárias:

  • Para proteger o Balanço de Pagamentos, quando há déficit e as reservas estão exíguas ou ameaçando cair abruptamente (usa-se a quota);
  • Para proteção à indústria nascente (quota ou tarifa);
  • Para a aplicação de medidas de defesa comercial, por meio de alíquota antidumping e medida compensatória (barreiras não-tarifárias na forma de alíquota) ou cláusula de salvaguarda (imposto de importação ou quota);
  • Para promoção da segurança nacional (o GATT não citou expressamente que tipo de barreira poderia ser aplicada);
  • alguns produtos em situações específicas (artigo XX), em que se pode inclusive proibir a importação. Para se importar uma mercadoria que possa se enquadrar em algum dos casos abaixo, o governo normalmente impõe a obrigatoriedade de se licenciar previamente a importação. Desta forma, ele nem permite o embarque no exterior com destino ao Brasil de mercadorias:
  • que tragam danos ao meio ambiente;
  • que tragam danos à saúde das pessoas e animais;
  • falsificados;
  • produzidos por presos e;
  • para proteger a moral pública, entre outros.

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